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Vacina BCG “deixou de ser obrigatória para cidadãos nacionais”, mas qualquer criança estrangeira “que chegue de um país onde ainda exista a doença tem direito”?

Sociedade
O que está em causa?
Os critérios de elegibilidade para a vacinação contra a tuberculose parecem continuar a suscitar dúvidas. Desta vez, um leitor do Polígrafo questiona se é verdade que essa vacina “deixou de ser obrigatória para cidadãos nacionais”, mas se cidadãos provenientes de países onde existe uma maior incidência da doença, que cheguem a Portugal, são elegíveis para a mesma. Verdade ou mentira?
© Shutterstock

“É verdade que a vacina BCG (contra a tuberculose) deixou de ser obrigatória para cidadãos nacionais, mas que qualquer estrangeiro que chegue de um país onde ainda exista a doença tem direito à mesma?”, questiona um leitor do Polígrafo, em mensagem enviada à redação.

Acrescenta ter feito esta questão no sentido de perceber se, “no caso se um surto futuro, quem chega está protegido”, mas as “crianças e bebés nascidas em Portugal não”. 

Ao Polígrafo, fonte da Direção-Geral da Saúde (DGS) começou por explicar que a “vacina BCG não consegue impedir o desenvolvimento de tuberculose”. Pretende, no entanto, “reduzir o risco de formas graves da doença, especialmente nas crianças mais pequenas”.

Acrescentou que, de facto, a “vacinação BCG deixou de ser universal para todas as crianças em Portugal desde 2017, após revisão das recomendações de vacinação, devido à baixa incidência de tuberculose no país”.

É uma informação que comprova, aliás, o que consta na “Estratégia de vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG”, atualizada em março de 2023. Na mesma, lê-se que são “elegíveis para vacinação as crianças com idade <6 anos (até aos 5 anos e 364 dias) pertencentes a grupos de risco”, desde que “ainda não vacinadas com BCG (sem registo de vacinação e sem cicatriz vacinal) e sem história prévia de tuberculose”.

Na norma atualizada, referem-se cinco “grupos de risco” que fazem com que estas crianças sejam elegíveis para a vacinação. É o caso, nomeadamente, dos indivíduos: que “contactaram com casos de tuberculose ativa”; “pertencentes a comunidades com elevado risco de tuberculose”, ou seja, onde se concentre “um elevado número de casos”; que “vão viajar para países com elevado risco de tuberculose” (sendo aqui normalmente consideradas estadias superiores a três meses); e, à semelhança do questionado pelo leitor, “naturais de países de elevado risco de TB [tuberculose]”.

Porém, também as crianças que “tenham coabitantes ou conviventes” que apresentem um de cinco “fatores de risco” – “antecedentes de tuberculose ativa; naturalidade de país com elevado risco de TB; infeção VIH/SIDA; dependência de álcool ou de drogas, nos últimos 5 anos; reclusão há menos de 5 anos, em estabelecimento prisional” – são consideradas para a toma da vacina. 

Portanto, explicou a DGS ao Polígrafo, a “recomendação da vacinação com a BCG em Portugal é baseada no risco epidemiológico, sendo administrada a crianças com maior risco de exposição, independentemente da naturalidade ou nacionalidade”. 

Sobre o tema, a autoridade de saúde fez ainda questão de elucidar que o “rastreio e início de tratamento preventivo perante exposição é o que confere maior proteção à criança” – e não simplesmente o ato de vacinação.

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Avaliação do Polígrafo:

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