“O Parlamento Europeu votou a proibição de pagamentos em dinheiro acima de 10 mil euros.” Esta e outras publicações aludem à futura proibição – imposta pela União Europeia – de efetuar pagamentos em numerário acima dos 10 mil euros. A sua formulação indica tratar-se de uma regra de largo espectro, aplicável, pelo menos, à generalidade das situações.
O que está afinal em causa?
A 24 de abril, o Parlamento Europeu (PE) adotou um pacote de medidas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, constituído pela 6.ª Diretiva antilavagem de dinheiro, pelo Regulamento que agrega o conjunto único de regras contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e pelo Regulamento da autoridade antilavagem de dinheiro.
Entre outras regras e iniciativas, prevê o reforço do controlo da identidade dos clientes e da comunicação de atividades suspeitas às autoridades competentes, o aumento da vigilância aos chamados indivíduos “ultrarricos” (riqueza total a partir dos 50.000.000 de euros, excluindo a sua residência principal) e a criação da Autoridade de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (AMLA), a funcionar em Frankfurt, que supervisionará as novas regras de combate ao branqueamento de capitais.
Neste âmbito, uma das medidas que mereceu mais destaque nas redes sociais e nos órgãos de comunicação social é aquela que pretende dificultar grandes transações sem rastreio financeiro. Para tal, estabelece um limite de 10 mil euros para pagamentos em “dinheiro vivo”. Porém, com uma exceção expressiva: as operações entre particulares num contexto não profissional.
Na publicação agora verificada, faz-se referência, indireta, aos 51 imóveis que a família Bolsonaro comprou com recurso ao pagamento presencial com dinheiro. Ora, se uma transação semelhante ocorresse na Europa depois de aprovada esta legislação e se a casa fosse adquirida a um particular, então essa compra não estaria abrangida pela interdição do pagamento em numerário, ou seja, poderia ser concretizada através do uso de “dinheiro vivo”.
No entanto, saliente-se que o comunicado de imprensa do próprio PE relativo a esta iniciativa legislativa pode induzir em erro, uma vez que no seu sumário refere unicamente “Limite da UE para grandes pagamentos em numerário até 10.000 euros”.
Para ser uma realidade, todo o pacote legislativo terá agora de ser aprovado pelo Conselho da União Europeia, o que se espera poder vir a acontecer já na primeira leitura.
É, assim, impreciso dizer que a União Europeia irá proibir pagamentos em dinheiro acima de 10 mil euros. As transações entre particulares não estão abrangidas por estas novas regras, prestes a serem leis.
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Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.
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Avaliação do Polígrafo: