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União Europeia vai proibir destruição de roupa e calçado não vendidos?

União Europeia
O que está em causa?
A indústria do "fast fashion" é apontada como uma das mais poluentes. Agora, circulam publicações a afirmar que será proibida a destruição da roupa não vendida. A medida foi aprovada pela Comissão Europeia.
© Shutterstock

Nas redes sociais, diz-se que “Bruxelas quer acabar com a destruição de roupa não vendida”. Apontam-se exemplos de países onde a medida já vigora e as marcas de roupa são obrigadas a doar os bens não vendidos em vez de os destruir. Será verdade?

Esta segunda-feira, 9 de fevereiro, a Comissão Europeia adotou novas medidas ao abrigo do Regulamento relativo à Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis (Ecodesign for Sustainable Products Regulation ou ESPR, na expressão e sigla em inglês), com o objetivo de reduzir o desperdício no setor têxtil.

Todos os anos, estima-se que entre 4% e 9% dos têxteis não vendidos na Europa sejam destruídos antes de serem utilizados. Esta prática gera cerca de 5,6 milhões de toneladas de emissões de CO₂, valor próximo das emissões líquidas totais da Suécia em 2021. Este é um país apontado por muitos como um exemplo em matéria de resíduos e sustentabilidade.

Para responder a este problema, o ESPR passa a exigir que as empresas divulguem informações sobre os produtos de consumo não vendidos que descartam como resíduos e introduz uma proibição da destruição de vestuário, acessórios e calçado não vendidos.

Assim, impõe-se a questão: a destruição vai mesmo ser proibida? Sim, mas de forma faseada e com algumas excepções.

A proibição aplica-se às grandes empresas a partir de 19 de julho de 2026. As empresas de média dimensão terão de cumprir estas regras a partir de 2030. Já as obrigações de divulgação de informação aplicam-se às grandes empresas e estendem-se às empresas de média dimensão a partir de 2030. O formato normalizado para declaração dos volumes descartados entra em vigor em fevereiro de 2027.

Além disso, o ato agora adotado clarifica as situações excecionais em que a destruição poderá ser permitida — por exemplo, por razões de segurança ou quando os produtos estejam danificados. A supervisão do cumprimento caberá às autoridades nacionais.

Isto traz então algumas mudanças para as empresas. Em vez de eliminarem stocks não vendidos, as empresas passam a ser incentivadas a gerir melhor os inventários, tratar devoluções e apostar em alternativas como revenda, remanufatura, doações ou reutilização.

O objetivo é reduzir resíduos, diminuir o impacto ambiental e promover condições de concorrência mais equilibradas para empresas que já adotam modelos de negócio sustentáveis, alinhando o setor têxtil com os princípios da economia circular.

A afirmação de que a UE “vai proibir a destruição de roupa e calçado não vendidos” é verdadeira. A proibição será aplicada de forma gradual, começa pelas grandes empresas em 2026, estende-se às médias em 2030 e inclui exceções específicas previstas na legislação.

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “[EU[ro Facts”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação – EP-COMM-SUBV-2025-MEDIA. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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Avaliação do Polígrafo:

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