Numa mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor condena a “penalização fiscal” dos condutores de carros híbridos em Portugal, sobretudo quando comparado o contexto português ao espanhol.
“Vejamos os números reais para um veículo híbrido ligeiro de passageiros (ex.: motor 1.8, de 2018), um carro que, teoricamente, o Estado deveria incentivar por ser mais ecológico. Em Portugal, o proprietário paga cerca de 210 euros de Imposto Único de Circulação (IUC). Em Espanha, pelo mesmo carro, o proprietário paga entre 17 e 69 euros de IVTM. Em cidades como Madrid ou Barcelona, devido ao selo ‘ECO’, o desconto chega aos 75%. Falamos de uma diferença que pode ser 12 vezes superior em Portugal”, aponta.
Impostos estruturalmente diferentes
Em declarações ao Polígrafo, Magda Canas, porta-voz da DECO PROTeste, considera que “não é possível afirmar genericamente que um português paga 12 vezes mais do que um espanhol pelo mesmo veículo híbrido”, uma vez que a comparação direta entre o IUC e o IVTM “não é linear” — tratam-se de tributos fiscalmente distintos na sua estrutura.
Enquanto o IUC é aplicado de forma uniforme em todo o território nacional, com critérios definidos a nível central (categoria do veículo, cilindrada, tipo de combustível e ano de matrícula), o IVTM tem natureza municipal. Ao Polígrafo, o Automóvel Club de Portugal (ACP) sublinha precisamente que “os valores pagos em Espanha dependem dos coeficientes municipais e das bonificações locais, o que dificulta comparações diretas entre os dois países”.
Híbridos sem redução no IUC
De acordo com o portal Impostos sobre os Veículos, os carros híbridos — sejam convencionais ou plug-in (PHEV) — pagam as mesmas taxas de IUC que os restantes ligeiros de passageiros, sem qualquer diferenciação fiscal.
Em Espanha, o enquadramento é diferente: a Lei das Finanças Locais permite aos municípios aplicar bonificações a veículos considerados menos poluentes, o que a RACE (Real Automóvel Club de Espanha) confirma ser prática corrente.
Quanto pagaria o híbrido do exemplo?
Para viaturas matriculadas em Portugal depois de 1 de julho de 2007, o IUC resulta da soma de duas componentes: cilindrada e ambiental. No caso descrito pelo leitor, um híbrido com motor de 1.8 e matrícula de 2018, aplica-se o terceiro escalão da componente cilindrada (mais de 1750 até 2500 cm³), no valor de 127,35 euros, ao qual acresce a componente ambiental de 65,15 euros. O total é ainda agravado em função do ano de matrícula.
Em Espanha, o IVTM calcula-se principalmente com base na potência fiscal do veículo e no município. Em Madrid, um ligeiro de passageiros pode pagar entre cerca de 20 e 224 euros anuais em 2026.
Bonificações em Madrid e Barcelona
Em Madrid, os veículos híbridos a gás ou bioetanol registados antes de 1 de janeiro de 2026 beneficiavam de uma redução de 75% nos primeiros seis anos após a matrícula. A partir de 2026, o município adoptou um sistema baseado no distintivo ambiental da DGT: veículos com selo “Cero” mantêm a redução de 75% sem limite temporal; os com selo “ECO” beneficiam da mesma redução, mas apenas durante seis anos.
Aplicado ao exemplo do leitor, um híbrido de 1800 cm³ e quatro cilindros, equivalente a 12,5 cavalos fiscais, o ACP estima, com base no portal do Ayuntamento de Madrid, um IVTM de cerca de 129 euros anuais, sem direito a qualquer bonificação: o veículo, matriculado em 2018, já teria ultrapassado o período de elegibilidade.
Em Barcelona, a redução de 75% aplica-se apenas a veículos totalmente elétricos e por um período de cinco anos; alguns veículos com selo “ECO” podem aceder a reduções inferiores.
Embora o imposto espanhol possa ser mais baixo do que o português em determinados casos, o exemplo apresentado não sustenta, por si só, a conclusão de que um condutor em Portugal paga “12 vezes mais” pelo mesmo veículo híbrido.
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Avaliação do Polígrafo:
