Este mês foi anunciado um aumento de 40 euros no valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI), para os 670,67 euros mensais. Na caixa de comentários de uma publicação sobre o assunto, um utilizador de Facebook afirmou que este complemento “só se vai aplicar a pensionistas que recebem menos de 575 euros, como atualmente só se aplica àqueles que recebem uma pensão inferior a 540 euros.”
Será verdade?
Em resposta ao Polígrafo, fonte oficial do Instituto da Segurança Social (ISS) começou por explicar que “o acesso ao CSI não depende exclusivamente do valor da pensão, mas sim da avaliação global dos rendimentos anuais do requerente (e eventualmente do seu agregado familiar)”. Para os rendimentos contam “pensões, rendimentos de trabalho, património mobiliário e imobiliário, entre outros”.
Cidadãos que não estejam casados ou em união de facto terão de ter rendimentos anuais que excedam os 7.568 euros. Para casais, o teto máximo é de 13.244 euros anuais.
Caso uma pessoa isolada tenha como único rendimento uma pensão de velhice, como esta é paga em 14 prestações por ano, o valor máximo que pode auferir é de 540,57 euros por mês. Um valor que multiplicado por 14 atinge o teto máximo de 7.568 euros anuais. Significa isto que uma pensão mensal superior a este valor excede o teto máximo para a atribuição do CSI.
“No caso de casais, o valor da pensão de um dos elementos pode ser superior, desde que: os rendimentos anuais do requerente cumpram os critérios aplicáveis a beneficiários isolados; os rendimentos do agregado familiar cumpram os critérios definidos para casais”, acrescentou fonte oficial do ISS.
O valor mensal de complemento a ser atribuído é calculado através da seguinte fórmula: (Valor de referência anual – rendimentos anuais do idoso)/12. A título de exemplo, fonte oficial do ISS explicou que um idoso com rendimentos de 5.000 euros anuais, tendo em conta que o atual valor de referência anual para o CSI é de 7.568 euros, terá direito a receber 214 euros por mês.
Falhando apenas por 57 cêntimos, a afirmação veiculada pelo comentário no Facebook é verdadeira, mas apenas para um cidadão que não seja parte de um casal. Caso seja, a pensão de um dos beneficiários pode ser superior.
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Avaliação do Polígrafo:

