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Um estudante universitário perde o abono de família se começar a trabalhar em part-time durante o período escolar?

Sociedade
O que está em causa?
Começar a trabalhar durante a universidade é a realidade de muitos jovens em Portugal Mas será que essa decisão pode acabar por prejudicar os apoios sociais de que por vezes dependem?
© Shutterstock

A dúvida foi colocada por um leitor do Polígrafo, depois de se tornar viral um vídeo em que uma jovem de 18 anos manifesta preocupação com as consequências de começar a trabalhar para os apoios sociais da sua família. No vídeo, a jovem afirma que um novo rendimento no agregado poderia fazer baixar o escalão de abono dos irmãos e prejudicar o acesso à bolsa de estudo no ensino superior.

“Tenho 18 anos e quero trabalhar, mas depois existe mais um rendimento a entrar para casa e cortam o escalão aos meus irmãos. Chegamos a esta altura, queremos trabalhar, ter o nosso dinheirinho, mas não dá, porque depois prejudicam-nos na faculdade, por exemplo, a bolsa. Como é? Não me dão. Tenho de ficar com 18 anos a depender da minha mãe, que também não tem condições e tenho irmãos pequenos e é assim. Não têm empatia”, afirma.

O excerto faz parte de um episódio do podcast da Associação Espaço Mundo, um projeto social na Alta de Lisboa. Gravado há cerca de dois meses, durante uma discussão sobre habitação, o vídeo foi entretanto partilhado nas redes sociais, gerando dúvidas sobre o impacto de um trabalho em part-time no abono de família e na bolsa de estudo.

“Se um estudante no ensino superior começar a trabalhar perde automaticamente direito ao abono mesmo que seja uma hora por semana de descontos?”, pergunta o leitor do Polígrafo. É verdade?

A resposta é sim. A Segurança Social explica no guia prático relativo ao Abono de família para Crianças e Jovens que o pagamento da prestação é suspenso quando o jovem começa a trabalhar, salvo se o trabalho for realizado durante as férias escolares ao abrigo de um contrato de trabalho. Desta forma, quando um jovem inicia a atividade profissional, a família deixa de receber o valor do abono de família que lhe corresponde.

Importa, no entanto, destacar que o salário do jovem só é contabilizado para efeitos do cálculo do rendimento do agregado caso este não esteja a estudar. No caso dos jovens trabalhadores-estudantes, os rendimentos de trabalho dependente não são considerados, desde que não ultrapassem, anualmente, 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

O leitor pergunta ainda se um part-time de 15 horas semanais, remunerado com 345 euros brutos, pode fazê-lo perder parte da bolsa de estudo do ensino superior.

Para efeitos de atribuição da bolsa, os rendimentos de trabalho dependente ou empresariais e profissionais auferidos pelo próprio estudante até 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida são excluídos do cálculo do rendimento per capita.

A regra está atualmente prevista no artigo 7.º, n.º 2, da Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

No caso apresentado, os 345 euros brutos mensais correspondem a 4.140 euros anuais, valor que fica abaixo desse limite. Assim, cumpridas as restantes condições previstas no regulamento, este rendimento não é considerado para o cálculo do rendimento per capita para efeitos de atribuição da bolsa.

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Avaliação do Polígrafo:

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