“A UE irá proibir pagamentos em dinheiro superiores a 10 mil euros (…).” Este é o conteúdo essencial da mensagem passada através de uma conta no TikTok, na linha, de resto, de outras publicadas em diversas redes sociais.
A União Europeia tem pronto, de facto, um pacote legislativo que prevê introduzir a partir de 2027 e cujo objetivo é combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Uma das várias medidas deste conjunto de disposições legais, aprovadas pelo Parlamento Europeu em abril de 2024, visa permitir o rastreamento dos pagamentos de montantes mais avultados realizados a empresas ou entre cidadãos no plano individual mas em contexto profissional.
Qual a forma encontrada para facilitar o rastreio?
O pagamento que passe por instituições bancárias/financeiras, ou seja, aquele que não é realizado em “dinheiro vivo”, também designado numerário.
Qual o valor-fronteira?
O montante definido é 10 mil euros, acima do qual é proibido realizar pagamentos em notas/moedas e dinheiro digital.
Esta medida é aplicável a todas pessoas e transações?
Não. Diz respeito aos pagamentos que tenham como destinatário(s) empresa(s) ou transações entre indivíduos realizadas num contexto profissional. O mesmo é dizer que todas as operações realizadas entre indivíduos, a título privado, não estão abrangidas pela interdição de pagamento em numerário.
Esta pacote legislativo – constituído pela 6.ª Diretiva de Prevenção à Lavagem de dinheiro; pelo Regulamento que congrega o conjunto único de regras contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e, finalmente, pelo Regulamento da Autoridade Antilavagem de Dinheiro – estabelece um valor mínimo, para as transações já descritas, acima do qual o pagamento não poderá ser efetuado em “dinheiro vivo”, mas não inibe cada estado-membro de legislar de forma mais restritiva sobre estes montantes e/ou outro tipo de transações. Em Portugal, por exemplo, a Lei Geral Tributária estipula a proibição de “pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3000 euros”, conforme lembra o Banco de Portugal no seu website.
Desta forma, é impreciso dizer-se a UE irá proibir, a partir de 2027, pagamentos em dinheiro superiores a 10 mil euros.
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Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “[EU[ro Facts”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação – EP-COMM-SUBV-2025-MEDIA. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.
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