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Trump diz que EUA são “único país do mundo” que atribui direito de cidadania por nascimento no território. É verdade?

Internacional
O que está em causa?
"É ridículo. Somos o único país do mundo que faz isto", declarou o recém-eleito Presidente dos Estados Unidos da América (EUA), no primeiro dia do seu novo mandato na Casa Branca.
© Shutterstock

Logo no primeiro dia de regresso à Casa Branca, a 20 de janeiro, Donald Trump deu passos no sentido de cumprir a sua promessa eleitoral de cessar a atribuição do direito de cidadania a quem nasce em território dos EUA, independentemente da origem ou situação legal dos progenitores, uma prática com mais de 150 anos no país.

Na perspetiva do novo Presidente dos EUA, trata-se de algo “ridículo“.

“Somos o único país do mundo que faz isto com o direito de nascimento”, declarou Trump perante jornalistas, enquanto assinava uma série de ordens executivas na Sala Oval.

Esta alegação é verdadeira?

Não. Há pelo menos outros 30 países no mundo com leis que atribuem o direito de cidadania por nascimento no respetivo território, com base no princípio de “jus soli”, ou “direito de solo”.

Desde o Canadá até ao México, passando por quase todos os países da América Central e do Sul, apurou o “PolitiFact”.

Nesse mesmo dia 20 de janeiro, Trump assinou uma ordem executiva para negar a cidadania dos EUA aos filhos dos imigrantes que residem ilegalmente no país.

A ordem determina que o direito à cidadania “não se estende automaticamente às crianças nascidas nos EUA quando a mãe estava ilegalmente nos Estados Unidos e o pai não era cidadão dos Estados Unidos ou residente permanente legal no momento do nascimento”, ou quando “a presença da mãe nos Estados Unidos no momento do nascimento era legal, mas temporária“.

Visava ser aplicada a crianças nascidas a partir de 19 de fevereiro nas referidas circunstâncias. Também proibia as agências federais dos EUA de emitirem qualquer documento ou aceitarem qualquer documento estatal que reconheça a cidadania dessas crianças.

No entanto, logo no dia seguinte, 23 de janeiro, um juiz federal bloqueou temporariamente a ordem executiva do Presidente Trump, classificando-a como “flagrantemente inconstitucional”. A decisão impede a Administração Trump de tomar medidas para implementar a ordem executiva por um prazo de 14 dias.

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