“Caro/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas e de Escolas não Agrupadas, serve a presente informação para esclarecer que o incumprimento ou falta dos Assistentes Operacionais convocados para assegurar os serviços mínimos nas escolas será assumido como falta injustificada passível de abertura de processo disciplinar.” O conteúdo do email enviado a 14 de março pela autarquia de Matosinhos foi mal recebido pelo Sindicato de Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte – STFPSN, que acusa a Câmara Municipal de amedrontar os grevistas. Autarquia tem uma explicação para o sucedido e dois advogados esclarecem as consequências de faltar ao trabalho se for convocado para cumprir serviços mínimos.
Antes de enviar o e-mail, os serviços da Educação da Câmara Municipal de Matosinhos terão recebido a informação, por parte de alguns Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas do Concelho, de que “nas greves passadas (anteriores à data do email referido), assistentes operacionais convocados para prestar serviços mínimos, não terão comparecido ao serviço e que terão justificado a sua ausência com ‘motivo de greve'”.
“Nesse sentido, e para esclarecer dúvidas, os Diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas do Concelho de Matosinhos solicitaram à autarquia apoio no sentido de perceberem as consequências para o facto dos trabalhadores se recusarem à prestação de serviços mínimos”, explica a CMM. Foi depois desse pedido que a autarquia “apenas alertou para os efeitos do não cumprimento dos serviços mínimos, quando estes se aplicam. Este alerta foi efetuado em termos gerais e abstratos, não se dirigindo a nenhuma situação concreta e, como anteriormente referido, como resposta ao solicitado”.
A confusão surge por vários motivos: o Sindicato de Todos Os Profissionais da Educação (STOP) decretou serviços mínimos para a greve de 17 de março. Significa isto que, quem aderisse à greve do STOP, estaria sujeito a estas condições. Apesar disso, outros Sindicatos e Federações Sindicais convocaram greves para os mesmos dias, o que significa que os trabalhadores convocados para os serviços mínimos aplicáveis à greve do STOP poderiam querer aderir à greve convocada pelo STAL (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local) ou pelo STFPSN (Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte), estas duas sem obrigatoriedade de serviços mínimos.
Num processo de descentralização, as Câmaras Municipais passaram a ficar responsáveis pelos trabalhadores das escolas, sendo a sua entidade empregadora. Porém, a autarquia de Matosinhos afirma não ter sido convocada, como outras, para a reunião de conciliação de serviços mínimos, nem notificada para a sua fixação por via de tribunal arbitral. Apesar disso, a CMM “entendeu, em obediência ao princípio da colaboração entre os órgãos da Administração Pública, acatar as orientações emanadas pelo Ministério da Educação”.
Eis a informação do gabinete do ministro João Costa: “Para o dia em causa, há uma decisão de um tribunal arbitral, que tem força de sentença, que define serviços mínimos para trabalhadores docentes e não docentes nas escolas. Os diretores dos AE e ENA exercem, relativamente ao pessoal não docente, os poderes de direção, fixação do horário de trabalho e distribuição do serviço (Decreto-Lei n.º 21/2019). Daí resulta a legitimidade do Ministério da Educação para solicitar a fixação de serviços mínimos, atendendo à necessidade de assegurar o funcionamento das escolas e a tutela dos direitos dos alunos e agregados familiares.”
O que diz a lei?
Frederico Assunção, advogado da Dantas Rodrigues & associados, especialista em direito do Trabalho, explica: “De facto, muito se tem falado nos últimos dias acerca da ilegalidade da exigência de serviços mínimos aos assistentes operacionais, como é do caso da Câmara do Seixal e de Setúbal, que vieram manifestar peremptoriamente não terem sido chamadas ou envolvidas nestes processos de negociação, manifestando que não iriam respeitar os mesmos, sem prejuízo de outros municípios.”
“De facto, o Tribunal Arbitral prolongou até ao final do presente mês os serviços mínimos, na sequência de pedido do Ministério da Educação para a greve, por tempo indeterminado, do STOP, que já se prolonga desde dezembro de 2022″. Desta forma, ” conforme aquela decisão, no que respeita aos trabalhadores não docentes, estes ‘devem assegurar o serviço de portaria, a disponibilização de refeições e a vigilância dos alunos no espaço escolar'”.
“Partindo do entendimento que este Município não coloca isso em crise, entendendo que os seus assistentes operacionais devem prestar serviços mínimos, caso sejam convocados e faltem ao serviço, estão efetivamente sujeitos a uma falta injustificada e à possibilidade de abertura de processo disciplinar”, considera Assunção. “No âmbito da transferência de competências para as autarquias locais, é ao Município que compete exercer o poder disciplinar dos trabalhadores ao seu serviço”, conclui.
Assim, a ausência ao trabalho do assistente operacional convocado, por motivo de adesão a greve declarada ou executada de forma contrária à lei, “considera-se falta injustificada, conforme resulta do disposto no n.º 1 do artigo 541.º do Código do Trabalho”. Esta falta pode, no entanto, ser justificada como todas as outras, explica ao Polígrafo o advogado Luís Gonçalves da Silva, da Abreu Advogados. O que pode acontecer é que a entidade empregadora esteja mais atenta ao motivo de justificação e, por isso, faça uma filtragem mais precisa.
Assunção completa: “Constituindo a falta injustificada uma violação do dever de assiduidade e pontualidade, que naturalmente determina a perda da retribuição correspondente ao período de ausência, que não é contado na antiguidade do trabalhador, poderá dar origem a procedimento disciplinar, porém, daí não deverá resultará, com alguma segurança, uma sanção disciplinar muito gravosa”, já que esta não seria de todo “adequada ou proporcional ao ilícito disciplinar em causa.”
Sindicato diz que trabalhadores fugiram à greve por medo
Ao Polígrafo, Lurdes Ribeiro, do STFPSN, refere que o sindicato não teve conhecimento de trabalhadores que, estando em serviços mínimos, tivessem tido coragem para fazer greve, “exatamente por causa do e-mail que receberam”.
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Avaliação do Polígrafo: