- O que está em causa?Será possível que um "licenciado precário do Estado" com um salário bruto de 1.200 euros (recibos verdes) receba, em termos líquidos, menos do que o salário mínimo nacional?

"É possível um licenciado precário do Estado (recibos verdes) com um salário bruto de 1.200 euros (mais IVA) ficar com um salário líquido inferior ao ordenado mínimo?". A resposta direta a esta pergunta, enviada por um leitor ao Polígrafo, é não. Mesmo com IVA, retenção na fonte e segurança social, o trabalhador independente acaba por receber mais que o salário mínimo nacional (SMN). Mas a falácia é recorrente, aponta fiscalista.
Comecemos pelas contas: no caso da retenção na fonte dos trabalhadores independentes, as regras, definidas no Código do IRS, artigo 101.º, estipulam que a generalidade dos rendimentos profissionais sejam tributados à taxa de 25%. Ou seja, dos 1.200 euros mensais (14.400 euros anuais) haveria uma retenção de 300 euros.
À Segurança Social, o mesmo trabalhador teria que pagar 179,76 euros em contribuição mensal (em regime de "prestação de serviços", segundo este simulador. Contas feitas, sobrariam, em termos reais, 720,24 euros líquidos ao "recibo verde", um valor que é, este ano (em termos líquidos), ainda superior ao salário mínimo nacional, mas que deixaria de o ser já em 2024.
O primeiro erro desta comparação está no carácter do salário: bruto, o "recibo verde", e líquido, o SMN. O segundo está numa falha comum, explica Luís Leon ao Polígrafo: "Quando o trabalhador entrega a declaração anual de IRS, a retenção na fonte é toda recuperada. O IVA não entra para as contas, que não se fazem com a retenção na fonte, mas sim com os impostos finais."
"Como os impostos finais são taxas progressivas, nunca um rendimento de 1.200 euros por mês vai dar, líquido, um valor inferior ao salário mínimo nacional. O meu rendimento líquido, e este é um problema crasso em Portugal, não é o montante que eu recebo todos os meses, é o que eu recebo anualmente menos os impostos anuais", explica ainda o fiscalista.
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Nota Editorial: Valores relativos à contribuição para a SS atualizados às 12h20 de 2/11. Por erro, o valor indicado inicialmente no simulador remetia apenas para o rendimento mensal (e não trimestral). A avaliação manteve-se.
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Avaliação do Polígrafo:
