O primeiro jornal português
de Fact-Checking

“Testemunhas” que assinam falso “atestado de morada” de imigrantes recém-chegados a Portugal incorrem em crime?

Sociedade
O que está em causa?
No Facebook denuncia-se o caso de um alegado imigrante, recém-chegado a Portugal, que pede ajuda a "residentes e portugueses" para que assinem o seu "atestado de morada na junta de freguesia", em troca de uma quantia. Quem prestar um auxílio desta natureza - baseado em falsas declarações - estará a cometer algum crime?
© Agência Lusa / Miguel A. Lopes

“Hoje vi este post num daqueles grupos de Facebook, li, voltei a ler, belisquei-me para ver se estava a ver bem e depois decidi partilhar”, começa por escrever o autor de uma publicação no Facebook, datada de 18 de agosto, que expõe um caso divulgado nessa rede social por um imigrante que terá entrado há pouco tempo em território nacional.

Por essa via, o alegado indivíduo estrangeiro escreve: “Boa tarde. Cheguei recentemente em Viseu com [a] minha família e precisamos de duas testemunhas, residentes e portugueses da freguesia de Repeses para assinar o atestado de morada na junta de freguesia. Nós pagamos pela ajuda… Se alguém puder me ajudar, agradeço.”

Posto isto, o autor da denúncia questiona se “as pessoas não são capazes de entender que ao fazer isto estão a cometer um crime punível com pena de prisão”. E esclarece, de seguida, que não está a referir-se a “quem está a pedir” essa ajuda – que na sua ótica “deveria ser automaticamente expulso do país, pois não está legal e para ficar legal está a corromper outros”.

E cita, para concluir, o “artigo da lei” que o levou a concluir que prestar auxílio em casos desta natureza incorre numa ilegalidade. Em causa o “Artigo 183.º da Lei 23/2007 de 4 de julho – Lei de Estrangeiros”, que alegadamente aponta o seguinte: “Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional é punido com pena de prisão até três anos.”

Mas será que as “testemunhas” que assinam o “atestado de morada” de imigrantes recém-chegados a território nacional incorrem em crime?

Em resposta ao Polígrafo, Ana Rita Duarte de Campos, sócia contratada da Abreu Advogados e especialista em Direito Penal, explicou que numa “situação em que alguém preste falsas declarações, com vista ao auxilio em processo de admissão ou permanência em território nacional, mediante uma vantagem, está a incorrer na prática de um crime de auxílio à imigração ilegal qualificado, punível pelo artigo 183.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com uma pena de um a cinco anos de prisão”.

Em causa um artigo que prevê, de facto, o seguinte, na sua formulação mais recente: “Quem favorecer ou facilitar, por qualquer forma, a entrada, a permanência ou o trânsito ilegais de cidadão estrangeiro em território nacional, com intenção lucrativa, é punido com pena de prisão de um a cinco anos.”

Ora, no que diz respeito ao “caso que tem circulado nas redes sociais, em que é pedido auxílio para obtenção, mediante falsas declarações, de atestado de residência”, a especialista indicou ainda que “pode também estar em causa um crime de falsas declarações, punível com uma pena de até um ano, nos termos do disposto no artigo 348.º-A, n.º 1, do Código Penal”.

De facto, no número 1 do artigo citado, lê-se o seguinte: “Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.”

Conclui-se, assim, ser verdade que aqueles que assinem o “atestado de morada” de imigrantes que acabam de chegar a território nacional, prestando assim falsas declarações, incorrem em crime.

____________________________

Avaliação do Polígrafo:

Partilhe este artigo
Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Relacionados

Em destaque