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“Tem que ser secreto”. É ilegal publicar fotografia de boletim preenchido no voto antecipado?

Política
O que está em causa?
Nos últimos anos tornou-se uma prática recorrente a publicação de fotografias nas urnas com o boletim de voto e por vezes até... com a cruz assinalada no partido escolhido. É ilegal fazê-lo durante o voto antecipado?

Este domingo, 11 de maio, em contexto do voto antecipado, alguns eleitores decidiram partilhar fotografias nas redes sociais nas urnas com o boletim preenchido. Um ato que está a ser criticado devido à natureza secreta do voto. Numa publicação partilhada no X/Twitter alerta-se mesmo que, supostamente, constitui uma ilegalidade.

Em anos eleitorais anteriores, o Polígrafo verificou alegações idênticas, em que alguns internautas recorriam ao artigo 342º do Código Penal que legisla o crime de violação do segredo de escrutínio como uma das “provas” da ilegalidade praticada.

Mas será mesmo assim? Não.

Em 2021, contactada pelo Polígrafo, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) esclareceu que o artigo 342º do Código Penal se refere somente “à denuncia do sentido de voto de outrem” e não à exposição do próprio voto.

A lei define que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias quem “tomar conhecimento ou der a outra pessoa conhecimento de voto de um eleitor”.

Ainda assim, a CNE indicou que é proibido publicar imagens do boletim de voto preenchido, ainda que da própria pessoa, seja na véspera ou no dia para o qual a eleição está marcada.

Esta proibição encontra-se prevista nos artigos  83º e 129º da Lei  Eleitoral do Presidente da República. Durante estes dois dias é proibida a realização de qualquer tipo de campanha política e, consequentemente, também não é permitida a exposição do próprio sentido de voto uma vez que esta é considerada uma forma de propaganda.

Contudo, neste caso referimo-nos à partilha de fotografias do boletim preenchido durante o voto antecipado – que não corresponde ao dia oficial ou à véspera das eleições legislativas. Ou seja, não violou a legislação referente ao ato eleitoral.

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Avaliação do Polígrafo:

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