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Tarifa diária de estacionamento com matrícula errada na Parques Tejo pode resultar em multa?

Sociedade
O que está em causa?
Uma condutora enganou-se na matrícula do carro quando pagava pela tarifa diária de estacionamento em Oeiras. Apesar de explicar a situação - e de mostrar que o comprovativo do pagamento estava no veículo - foi informada de que teria de pagar 165 euros.

Procedeu ao pagamento da tarifa diária de estacionamento, colocou-a no interior do veículo, mas viu o carro ser rebocado e teve que pagar uma multa de 165 euros. Este é o relato de uma utilizadora da Parques Tejo, em Oeiras, que denuncia supostas práticas abusivas da parte da empresa municipal no que toca à aplicação de multas. 

Em declarações ao Polígrafo, conta que por lapso se enganou na matrícula do veículo e colocou a de outro que tinha conduzido durante oito anos. No entanto, mesmo depois de explicar a situação e de comprovar que tinha feito o pagamento e deixado o comprovativo no tablier do carro, foi informada de que teria de pagar a multa para retirar a viatura do parque de reboques.

“Considerando que a viatura dispunha de um comprovativo de pagamento válido, devidamente visível no seu interior, e o pagamento da tarifa foi efetivamente realizado, como comprova o recibo em anexo, não existe fundamento para a alegação de que o estacionamento foi feito sem efetuar o respetivo pagamento”, refere.

“O que disse sempre à Parques Tejo, nomeadamente através de um email para o endereço geral da entidade (além do preenchimento do formulário) é que compreendia a importância das regras aplicadas às zonas de estacionamento, mas que apelava ao bom senso e à análise cuidadosa do caso, uma vez que todas as evidências indicavam que o pagamento foi efetuado e que o erro na introdução da matrícula resultou de um lapso humano, sem intenção de violar qualquer norma”, lê-se numa mensagem que enviou à empresa.

Contactada pelo Polígrafo, a Parques Tejo (empresa municipal que gere o estacionamento urbano em Oeiras) explica que “é fundamental que, ao realizar o pagamento, o utente insira corretamente a matrícula do veículo, uma vez que essa informação é crucial para a validação do respetivo estacionamento”. “Caso a matrícula seja inserida incorretamente, o agente de fiscalização não tem como verificar a existência de um pagamento associado à viatura, nem possui competência para anular ou devolver valores no momento da fiscalização”, constata.

Mas esta situação pode aplicar-se mesmo quando há prova física de que o pagamento foi realizado, como o recibo da tarifa diária?

Sim. “Após análise detalhada do caso em questão, verificamos que o pagamento da taxa de estacionamento foi efetuado para uma matrícula diferente daquela que se encontrava estacionada no local. No momento da ação de fiscalização, o pagamento não se encontrava válido para a viatura estacionada, uma vez que estava associado a uma matrícula distinta”, explica a Parques Tejo.

No entanto, a empresa municipal aponta que “face a situações semelhantes que já ocorreram e tendo em conta que a viatura para a qual foi efetuado o pagamento pertence ao mesmo agregado familiar, decidimos, de forma excecional, proceder à devolução das taxas pagas. Esta decisão também teve em consideração o facto de a utente não ter antecedentes de situações semelhantes e entraremos em contacto com a mesma de forma a proceder em conformidade com a decisão tomada”.

A condutora confirmou ao Polígrafo o reembolso do valor da multa.

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Avaliação do Polígrafo:

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