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Situação ilustrada nesta imagem é punível pelo Código da Estrada?

Sociedade
O que está em causa?
Chegou à caixa de sugestões do Polígrafo a imagem de um carro elétrico estacionado em cima de um passeio junto a uma casa. Este encontra-se a carregar com um cabo que desce da varanda e que estará ligado ao interior da habitação. Será que é proibido por lei colocar o carro a carregar numa situação como a descrita na imagem?

Num e-mail enviado ao Polígrafo, um leitor partilhou uma imagem de um carro elétrico a ser carregado na via pública com um cabo que desce da varanda de uma casa. O mesmo leitor refere já ter encontrado online várias discussões onde há quem diga que a prática é proibida e outros que o contrariam. “Por isso, a minha dúvida era saber se realmente existe alguma legislação a proibir esses carregamentos”, afirmou ainda.

Assim sendo, será que a situação que se vê na imagem é proibida por lei?

Fonte oficial da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) explicou ao Polígrafo que o carregamento de automóveis elétricos fora dos locais devidamente sinalizados para o efeito deve cumprir o disposto no n.º2 do artigo 3.º do Código da Estrada, que diz que “as pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis”.

“Se com o ato de carregamento de veículo elétrico comprometer a liberdade de trânsito, colocando em causa a segurança rodoviária, na medida em que pode comprometer a circulação segura dos demais utilizadores da via pública, em especial os vulneráveis, verificar-se-á a prática de atos que podem consubstanciar a contraordenação prevista e punida no artigo 3.º do Código da Estrada”, acrescentou a mesma fonte.  Em causa uma coima que pode ir dos 60 aos 300 euros

Além disso, verifica-se que o automóvel da imagem se encontra estacionado com ambas as rodas de um dos lados em cima do passeio, já próximo da casa de onde sai o cabo de carregamento. 

“Encontrando-se o veículo estacionado em cima do passeio, incorre o respetivo condutor na prática de contraordenação rodoviária por violação da alínea f) do n.º 1 do artigo 49.º do Código da Estrada, sancionável com coima de 30 a 150 euros ou de 60 a 300 euros, caso o estacionamento no passeio impeça a passagem de peões”, detalhou a mesma fonte da ANSR ao Polígrafo.

Esta alínea diz que “é proibido parar ou estacionar nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões”.

De resto, o carregamento de automóveis elétricos com ligação ao interior de habitações em situações como a ilustrada pela imagem é desaconselhado, como explica fonte oficial do Automóvel Clube de Portugal (ACP). “Mesmo que se trate de uma moradia isolada, não o deve fazer por várias razões: as tomadas elétricas de casa não estão devidamente reforçadas para aquela potência, não têm sistemas de segurança que permitem que se desliguem automaticamente em caso de anomalia no carregamento, se for o caso de habitações mais antigas podem não ter sequer ligação terra. E há ainda a questão de segurança pública, já que a ‘puxada’ improvisada leva um cabo elétrico por onde calhar”, acrescentou ainda a mesma fonte.

Confirma-se, portanto, que as circunstâncias em que o carro da imagem foi colocado a carregar são puníveis por lei.

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Avaliação do Polígrafo:

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