A 15 deste mês, a Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) publicou na sua página de Facebook a informação de que esteve representada no XXII Congresso do PCP, em Almada. Na descrição lê-se o seguinte: “A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia(ASPP/PSP), a convite, fez-se representar pelo seu presidente Paulo Santos e pelos dirigentes Carlos Silva e Ricardo Lopes no XXII Congresso do PCP- Almada- 13, 14, 15 dezembro 2024- Força Abril. Tomar a iniciativa, com os trabalhadores e o povo- Democracia e Socialismo.”
Esta publicação suscitou dúvidas a um leitor do Polígrafo, que colocou a seguinte questão: “Sindicato da polícia esteve presente no comício do PCP este fim de semana? Afinal os elementos da PSP não têm que ser isentos de partidos?”
No artigo 3º constituinte da lei 14/2002 do Exercício da Liberdade Sindical do Pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), lê-se que, “atendendo à natureza e missão da PSP, a atividade sindical dos polícias não lhes permite fazer declarações que afetem a subordinação da polícia à legalidade democrática, a sua isenção política e partidária” nem “convocar reuniões ou manifestações de caráter político ou partidário ou nelas participar, exceto, neste caso, se trajar civilmente, e, tratando-se de ato público, não integrar a mesa, usar da palavra ou exibir qualquer tipo de mensagem”.
Também no ponto 4 do artigo 5º dos estatutos das Associações Sindicais, do Boletim do Trabalho e Emprego, verifica-se que “A ASPP/PSP desenvolve a sua atividade em total independência relativamente ao Estado, às autarquias, confissões religiosas e partidos políticos”.
Ao Polígrafo, Cristiano Correia, Secretário Nacional da ASPP, garantiu que os participantes “não foram fardados e não tomaram da palavra” e que, “como tal, não se incorreu em nenhuma ilegalidade”.
A ASPP/PSP explicou, ainda, que costuma ser “convidada por vários partidos políticos para Congressos” e que isso é algo que acontece “há muitos anos”. E acrescentou: “No espaço dos convidados, junto da delegação da ASPP, encontravam-se várias estruturas sindicais de vários setores, associações militares, estruturas partidárias, entidades religiosas, etc, como nos demais congressos partidários.”
Segundo a advogada e especialista em direito do trabalho Rita Garcia Pereira, “nada obsta” a que este sindicato “estivesse como convidado ou, até, como observador”. A especialista esclarece que “de acordo com o disposto no art.º 21º da Lei dos Partidos Políticos é vedado aos agentes de Segurança serem filiados em partidos políticos mas, nos termos do n.º 2, não lhes está em absoluto proibida a presença em atividades político-partidárias, ao contrário do que sucede, por exemplo, com os magistrados”-
A jurista acrescentou, ainda, que os Estatutos do Sindicato não proíbem, nem poderiam proibir, que os membros do Sindicato participem à civil, isto “desde que os demais requisitos estejam cumpridos”. E conclui: “Desta forma, se os ditos membros participaram como observadores e vestidos à civil, não sendo filiados, nada há a registar.” Mas salienta que “o que parece contrário aos Estatutos é a publicação na rede social do Sindicato, uma vez que, com tal escolha de palavras, é possível concluir-se que se alude a uma corrente política, o que resulta proibido”.
No entanto, Paulo Santos, Presidente da Direção da ASPP, garantiu ao Polígrafo que a alusão em causa se trata apenas do “mote do Congresso”, não sendo esta da responsabilidade do sindicato.
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Avaliação do Polígrafo: