Em mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor questionou se “os dísticos colocados por cima das caixas de pagamento no Mercadona estão conforme a lei ao apresentar, como prioritário, uma mulher com um carrinho na mão”.
A questão surge uma vez que a lei define que pessoas acompanhadas por “crianças de colo” têm direito a atendimento prioritário. Será que, ao apresentar uma ilustração de uma pessoa com um carrinho e não uma pessoa com uma criança ao colo, o Mercadona está a cumprir a lei?
O decreto-lei n.º58/2016 sobre o atendimento prioritário define como pessoa acompanhada de criança de colo “aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade”. No site da ASAE, na página de “perguntas frequentes”, é explicado que “a pessoa não tem de transportar a criança ao colo para ter direito à prioridade”. “Criança de colo” é apenas a expressão que o legislador utilizou para designar as “crianças até dois anos de idade”.
Ao Polígrafo, fonte oficial da ASAE explica que, de acordo com o decreto-lei sobre atendimento prioritário, “não se encontra prevista qualquer sinalética aprovada e nem sequer a obrigação de afixar tal sinalética”.
Na mesma linha, fonte oficial do Mercadona negou que a cadeia de supermercados estivesse a incumprir a lei, já que esta “não estabelece nenhum pictograma ou dístico específico para este tipo de atendimento”, o que é verdade.
Assim sendo, confirma-se que a sinalética de atendimento prioritário a pessoas acompanhadas por crianças de colo presente nos supermercados Mercadona está de acordo com a lei, já que esta não só não dá indicações de sinalética aprovada, como não obriga à afixação de quaisquer dísticos.
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Avaliação do Polígrafo: