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Sentido proibido para todos, menos para o Pároco: este sinal de trânsito é legal?

Sociedade
O que está em causa?
Uma imagem publicada nas redes sociais mostra um sinal de sentido proibido que inclui uma isenção pouco comum: o pároco não precisa de obedecer à instrução. Será que esta advertência tem algum fundamento legal?

Foi partilhada uma fotografia no grupo de Facebook “Sinais de Trânsito Ilegais em Portugal” que mostra uma placa de sentido proibido acompanhada de uma indicação invulgar: “Exceto o Pároco.” 

Será esta sinalética legal? 

O sinal em questão encontra-se no Largo da Igreja da Nossa Senhora da Encarnação (também conhecida como Fortaleza do Carvoeiro), no Carvoeiro, concelho de Lagoa. 

Em declarações ao Polígrafo, a Câmara Municipal de Lagoa confirmou a existência de “uma zona de estacionamento reservada ao Pároco, a qual se encontrava devidamente sinalizada” e informou que o sinal deve ser “entendido no âmbito da organização e regulamentação dos acessos ao Largo da Igreja”.  

Lembrou ainda a “necessidade de regular e organizar os acessos e o estacionamento naquele espaço”, dada “a elevada afluência turística da vila de Carvoeiro”. 

Por outro lado, fonte oficial da Diocese do Algarve explicou ao Polígrafo que o sinal foi colocado por motivos de segurança, visto que a ermida encontra-se numa zona com arribas instáveis, o que requer a limitação do número de veículos que circulam em frente do edifício. 

Carvoeiro: Renovação da Ermida Nossa Senhora da Encarnação mostra a Igreja «povo de Deus» e transmite alegria (c/ vídeo) – Agência ECCLESIA

Quanto à legalidade do sinal, o artigo 46º do Regulamento dos Sinais de Trânsito enumera e descreve os diferentes painéis adicionais que podem ser colocados junto de um sinal. O quadro XXXV indica que o painel afixado em Lagoa corresponde ao modelo 10a, tratando-se de um indicador de aplicação que determina que a instrução em causa apenas “se aplica a determinados veículos ou operações”. 

Contactada pelo Polígrafo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) considera que “o teor dos painéis adicionais legalmente admissíveis não comporta a possibilidade de restringir ou aplicar a regulamentação em função de determinada pessoa, ou qualidade à mesma associada”. 

“Apenas se encontra legalmente prevista a possibilidade de aplicar ou restringir a regulamentação imposta por sinais a veículos, em função da categoria do veículo, da especialidade relativa ao mesmo, (…) da afetação a determinada entidade ou em função da realização de determinadas operações”, explicou a entidade. 

Deste modo, a ANSR define que o painel em causa carece de validade jurídica e, portanto, a proibição é aplicável a todos os condutores.

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Avaliação do Polígrafo:

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