Foi partilhada uma fotografia no grupo de Facebook “Sinais de Trânsito Ilegais em Portugal” que mostra uma placa de sentido proibido acompanhada de uma indicação invulgar: “Exceto o Pároco.”
Será esta sinalética legal?
O sinal em questão encontra-se no Largo da Igreja da Nossa Senhora da Encarnação (também conhecida como Fortaleza do Carvoeiro), no Carvoeiro, concelho de Lagoa.
Em declarações ao Polígrafo, a Câmara Municipal de Lagoa confirmou a existência de “uma zona de estacionamento reservada ao Pároco, a qual se encontrava devidamente sinalizada” e informou que o sinal deve ser “entendido no âmbito da organização e regulamentação dos acessos ao Largo da Igreja”.
Lembrou ainda a “necessidade de regular e organizar os acessos e o estacionamento naquele espaço”, dada “a elevada afluência turística da vila de Carvoeiro”.
Por outro lado, fonte oficial da Diocese do Algarve explicou ao Polígrafo que o sinal foi colocado por motivos de segurança, visto que a ermida encontra-se numa zona com arribas instáveis, o que requer a limitação do número de veículos que circulam em frente do edifício.

Quanto à legalidade do sinal, o artigo 46º do Regulamento dos Sinais de Trânsito enumera e descreve os diferentes painéis adicionais que podem ser colocados junto de um sinal. O quadro XXXV indica que o painel afixado em Lagoa corresponde ao modelo 10a, tratando-se de um indicador de aplicação que determina que a instrução em causa apenas “se aplica a determinados veículos ou operações”.
Contactada pelo Polígrafo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) considera que “o teor dos painéis adicionais legalmente admissíveis não comporta a possibilidade de restringir ou aplicar a regulamentação em função de determinada pessoa, ou qualidade à mesma associada”.
“Apenas se encontra legalmente prevista a possibilidade de aplicar ou restringir a regulamentação imposta por sinais a veículos, em função da categoria do veículo, da especialidade relativa ao mesmo, (…) da afetação a determinada entidade ou em função da realização de determinadas operações”, explicou a entidade.
Deste modo, a ANSR define que o painel em causa carece de validade jurídica e, portanto, a proibição é aplicável a todos os condutores.
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Avaliação do Polígrafo:


