Uma publicação no Reddit, que gerou mais de 130 comentários por parte de utilizadores desta rede social, destaca uma queixa frequente por parte de quem arrenda casa: “Senhorios que lhes aparecem em casa sem avisar, com diferentes pretextos.”
O autor do post investigou e concluiu que a lei restringe o acesso à casa arrendada, expondo alguma da informação que recolheu: “Duas duas uma, ou o contrato prevê as regras relativas a visitas ou então aplica-se o que diz lei: que o senhorio só pode ter acesso ao imóvel durante os três meses que antecedem o fim do contrato e a desocupação por parte do arrendatário.”
Assim, é mesmo verdade que os senhorios ficam impedidos de realizar visitas ao imóvel que arrendaram sem um pré-aviso a quem nele habita?
Sim. Num artigo da “Deco Proteste” sobre direitos e deveres de inquilinos e senhorios, a especialista Sofia Lima explica que o senhorio tem o “direito de verificar o grau de conservação do imóvel e de o examinar”, disposto no artigo 1038º do Código Civil. No entanto, “não pode entrar na casa como e quando bem entender“.
Só pode fazê-lo com o acordo prévio do inquilino e sem ser intrusivo, ou seja, “terá de limitar o exame aos aspetos que se relacionem com o imóvel e não poderá exagerar nas visitas”. Caso contrário, “estará a abusar de tal direito”.
Há no entanto uma exceção a esta regra geral, como se indica na publicação do “Reddit”. Nos casos em que o contrato estiver a terminar e o senhorio pretender arrendar o imóvel a outra pessoa, “o arrendatário é obrigado a mostrar a casa aos eventuais interessados durante os três meses que antecedem a desocupação”. Esta obrigação está definida no artigo 1081.º do Código Civil, sobre os efeitos da cessação do contrato de arrendamento.
A lei prevê que o inquilino “deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio“. Se não chegarem a um acordo, o horário é estipulado, nos dias úteis, das 17h30 às 19h30 e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
Assim, é verdade que os senhorios não podem aparecer no imóvel que arrendaram sem avisar os inquilinos com antecedência. Mesmo na altura da cessação do contrato, quando o apartamento é mostrado aos potenciais novos inquilinos, tem que existir um acordo entre as duas partes.
Num acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de abril de 2023, entende-se que, no silêncio do contrato, o senhorio que queira vender (e não arrendar) o local arrendado “não tem o direito de exigir que o inquilino seja obrigado a aceitar as visitas de potenciais compradores. Ou seja, não há uma equiparação à obrigação de mostrar a casa a novos inquilinos e à de a mostrar a quem queira comprá-lo.
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Avaliação do Polígrafo:
