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Senhorios não podem visitar a casa que arrendam sem avisar inquilinos?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
No "Reddit", a 22 de junho, um utilizador destaca uma "queixa comum por parte de inquilinos": em causa as visitas surpresa de senhorios às casas que arrendam e onde vivem os inquilinos. Mas será que quem arrenda um imóvel tem liberdade para se deslocar até ao mesmo sempre que quiser?

Uma publicação no Reddit, que gerou mais de 130 comentários por parte de utilizadores desta rede social, destaca uma queixa frequente por parte de quem arrenda casa: “Senhorios que lhes aparecem em casa sem avisar, com diferentes pretextos.”

O autor do post investigou e concluiu que a lei restringe o acesso à casa arrendada, expondo alguma da informação que recolheu: “Duas duas uma, ou o contrato prevê as regras relativas a visitas ou então aplica-se o que diz lei: que o senhorio só pode ter acesso ao imóvel durante os três meses que antecedem o fim do contrato e a desocupação por parte do arrendatário.”

Assim, é mesmo verdade que os senhorios ficam impedidos de realizar visitas ao imóvel que arrendaram sem um pré-aviso a quem nele habita?

Sim. Num artigo da “Deco Proteste” sobre direitos e deveres de inquilinos e senhorios, a especialista Sofia Lima explica que o senhorio tem o “direito de verificar o grau de conservação do imóvel e de o examinar”, disposto no artigo 1038º do Código Civil. No entanto, “não pode entrar na casa como e quando bem entender“.

Só pode fazê-lo com o acordo prévio do inquilino e sem ser intrusivo, ou seja, “terá de limitar o exame aos aspetos que se relacionem com o imóvel e não poderá exagerar nas visitas”. Caso contrário, “estará a abusar de tal direito”.

Há no entanto uma exceção a esta regra geral, como se indica na publicação do “Reddit”. Nos casos em que o contrato estiver a terminar e o senhorio pretender arrendar o imóvel a outra pessoa, “o arrendatário é obrigado a mostrar a casa aos eventuais interessados durante os três meses que antecedem a desocupação”. Esta obrigação está definida no artigo 1081.º do Código Civil, sobre os efeitos da cessação do contrato de arrendamento.

A lei prevê que o inquilino “deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio“. Se não chegarem a um acordo, o horário é estipulado, nos dias úteis, das 17h30 às 19h30 e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.

Assim, é verdade que os senhorios não podem aparecer no imóvel que arrendaram sem avisar os inquilinos com antecedência. Mesmo na altura da cessação do contrato, quando o apartamento é mostrado aos potenciais novos inquilinos, tem que existir um acordo entre as duas partes.

Num acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de abril de 2023, entende-se que, no silêncio do contrato, o senhorio que queira vender (e não arrendar) o local arrendado “não tem o direito de exigir que o inquilino seja obrigado a aceitar as visitas de potenciais compradores. Ou seja, não há uma equiparação à obrigação de mostrar a casa a novos inquilinos e à de a mostrar a quem queira comprá-lo.

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Avaliação do Polígrafo:

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