É comum ouvir-se a célebre frase “mulher ao volante, perigo constante”, mas o que é certo é que no que diz respeito ao risco associado a acidentes, as estatísticas demonstram o contrário.
De acordo com dados da Direção Geral de Trânsito (DGT) de Espanha, os homens cometem cinco vezes mais infrações rodoviárias por consumo de álcool e drogas do que as mulheres e sofrem duas vezes mais acidentes fatais.
E olhando para a realidade portuguesa, como dá conta a associação Prevenção Rodoviária Portuguesa com base em dados da ANSR/IMT, o número de vítimas mortais por milhão de condutores com carta de condução é 7,5 vezes mais alto nos homens (89,2) do que nas mulheres (11,9).
Talvez com base nestes dados há quem alegue que o seguro automóvel possa ser mais barato para as mulheres do que para os homens e, em pergunta enviada ao Polígrafo por um leitor, questiona-se se esta tese tem fundamento.
Será que se confirma?
Desde 2008 que existe legislação que proíbe a diferenciação em função do sexo nos prémios e prestações de seguros. Inicialmente, esta lei admitia diferenciações nos prémios e prestações individuais de seguros e outros serviços financeiros “desde que proporcionadas e decorrentes de uma avaliação do risco baseada em dados actuariais e estatísticos relevantes e rigorosos”.
Mas essa exceção acabou por ser retirada da equação quando a lei foi reforçada na sequência de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que “declarou inválida a derrogação ao princípio da igualdade de tratamento que permitia aos países da União Europeia diferenciar entre homens e mulheres no que diz respeito a prémios e prestações de seguros, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2012″. Assim, todos os contratos assinados a partir desta data, tiveram aplicado o “princípio de uma tarifa unissexo”.
Sandra Justino, especialista em seguros da DECO Proteste, afirma que o sexo não é um dos fatores utilizados “como critério de determinação de preço” de um seguro automóvel.
O que é então critério para a definição do preço?
De acordo com a especialista em seguros da DECO Proteste, há vários fatores a considerar na determinação do preço da responsabilidade civil de um seguro automóvel, nomeadamente o “tipo de veículo (ligeiro de passageiros, ligeiro de mercadorias, etc.), a sua classe de cilindrada e o capital seguro”.
Já relativamente ao seguro de danos próprios, o “prémio é definido em função do capital seguro, que corresponde ao valor comercial do veículo” e o “valor diminui ao longo dos anos”. De acordo com Justino, “as seguradoras estão obrigadas a atualizar o preço anualmente, recorrendo para o efeito às tabelas de desvalorização automática”.
“O prémio, contudo, e contrariamente ao que seria de esperar, não diminui significativamente, podendo até aumentar em alguns casos. Isto deve-se ao facto de as seguradoras aplicarem tarifas crescentes com a idade do veículo, alegando estar a refletir o aumento do risco com a antiguidade, o que, na prática, compensa a descida do prémio em consequência da diminuição do capital”, adianta a especialista em seguros.
Outros fatores em jogo que influenciam o prémio são “as características do condutor ou do próprio veículo, como a idade e a experiência de condução”, além do histórico de sinistralidade do condutor que “é sempre tipo em consideração uma vez que as seguradoras reduzem o prémio proporcionalmente ao número de anos sem sinistros e agravam-no em função dos acidentes participados”.
Por exemplo, “um condutor com idade inferior a 25 anos e carta de condução há menos de dois poderá ter de pagar um prémio 40 a 100% superior ao de um condutor experiente”. Também a zona de residência é considerada, sendo Lisboa e Porto “consideradas zonas de risco agravado e, por isso, os seguros são mais caros do que noutras zonas do país, como o Alentejo, por exemplo”, e o “ano de matrícula do veículo e, consequentemente, o seu valor de mercado”.
Em suma, “quase se pode dizer que o preço do seguro automóvel é distinto de condutor para condutor, pois as variáveis que fazem variar o preço são muitas”, conclui Justino. A questão do sexo, ainda que existam dados estatísticos que dão conta de que as mulheres têm menos risco de acidentes, não é tida em conta, mas sim o caso particular de cada condutor e o seu veículo, bem como a zona de residência.
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Avaliação do Polígrafo: