Um utilizador do Reddit partilhou a fotografia de uma carta que a mãe idosa terá recebido. O conteúdo alarmou a destinatária, já que destacava uma dívida superior a 287 mil euros à Segurança Social pertencente a… um talho.
“Boa tarde. Precisava de uma ajuda, a minha mãe recebeu esta carta da Segurança Social. Ela apenas foi ao talho em questão pouquíssimas vezes, já que fica longe de casa”, aponta o autor do post.
Na carta, informa-se que a empresa Super Talho Redentor LDA, localizada em Braga, tem uma dívida de 287.619,75 euros, e alerta-se quem esteja a dever dinheiro ao estabelecimento que deve pagar o montante diretamente à Segurança Social. Caso não tenha dívidas, o remetente deve comunicar no prazo de dez dias.
Contactado pelo Polígrafo, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social esclareceu que o envio de notificações para a penhora de crédito, como o caso em análise, decorre ao abrigo do artigo 224.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Este prevê que o órgão de execução fiscal possa notificar devedores do executado (clientes) para que os créditos por estes devidos sejam imputados ao processo de execução de dívidas à Segurança Social.
Os clientes são identificados pelos documentos contabilísticos dos mesmos, por exemplo balancetes, ou através de listagem SAFT, existindo assim a possibilidade de serem notificados não devedores.
De acordo com o IGFSS, no caso de as faturas que lhe foram emitidas ainda não terem sido pagas ao talho, é solicitado que o correspondente valor seja entregue à Segurança Social. “Porém, e muito importante, caso as faturas tenham sido pagas ao executado no momento da compra ou posteriormente, basta comunicar esse facto”, referiu o Instituto.
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Avaliação do Polígrafo:

