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Se tiver “contacto com um caso Covid-19” terá que “cumprir 14 dias de isolamento”?

Coronavírus
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Está a circular nas redes sociais uma publicação na qual se alega que "as novas recomendações da DGS trouxeram alguma confusão (…) quando introduziram o novo conceito dos 10 dias de isolamento", mas "estes 10 dias não substituíram os 14 dias já implementados". Como tal, "caso tenha tido contacto com um caso Covid-19, tem de cumprir 14 dias de isolamento e não 10". Verdade ou falsidade?

“Pode estar perante uma de duas situações: ou teve contacto com um caso Covid-19 ou foi-lhe confirmado Covid-19. Caso tenha tido contacto com um caso Covid-19, tem de cumprir 14 dias de isolamento e não 10. Isto porque desde que foi exposto ao caso positivo, os sintomas podem surgir apenas ao 14º dia. De nada serve um teste negativo, já que o período de isolamento deve ser cumprido”, indica-se no texto da publicação, datada de 24 de outubro.

“Caso tenha sido confirmado como caso Covid-19, deve estar isolado num período de pelo menos 10 dias, estando a alta do isolamento dependente da decisão médica”, acrescenta-se.

Esta informação é correta?

A norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), intitulada como “Covid-19: Abordagem do Doente com Suspeita ou Confirmação de Covid-19“, definiu os critérios de alta clínica e fim das medidas de isolamento para doentes infetados pelo novo coronavírus.

Nesse documento estabelece-se que os casos assintomáticos e de doença ligeira ou moderada (ou seja, que não necessitem de internamento) têm alta após 10 dias sem necessidade de realização de teste laboratorial para SARS-CoV-2, desde que as pessoas infetadas e que tenham tido sintomas se encontrem bem após pelo menos três dias sem tomar antipiréticos. Nos casos de doença grave ou crítica, ou em situações de imunodepressão grave, o período de isolamento é de 20 dias desde o início dos sintomas.

Por sua vez, na norma 015/2020 da DGS, intitulada como “Covid-19: Rastreio de Contactos”, determina-se que um contacto classificado de alto risco fica sujeito a “vigilância ativa durante 14 dias desde a data da última exposição” e a “isolamento profilático, no domicílio ou outro local definido a nível local, pela Autoridade de Saúde, até ao final do período de vigilância ativa”.

Em declarações ao Polígrafo, Celso Cunha, virologista do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, explica que “a diferença deve-se ao facto de os sintomas só surgirem, de modo geral, alguns dias após a infeção“. De acordo com o médico virologista, “considera-se que após surgirem os primeiros sintomas, o eventual doente Covid-19 é susceptível de transmitir o vírus nos 10 dias seguintes” e que, após esse período, “se o indivíduo já não tiver sintomas, em princípio já não se considera transmissor“.

Relativamente a pessoas que tiveram contacto com casos positivos, Celso Cunha salienta que “o indivíduo pode estar infetado, manter-se assintomático e ainda assim ser capaz de transmitir o vírus“. O virologista ressalva que os sintomas geralmente surgem entre três a cinco dias após a infeção e que um infetado pode transmitir o vírus durante cerca de 10 dias após os primeiros sintomas.

No entanto, sublinha que “os valores são apenas indicativos à luz do que se sabe atualmente” e que “há casos descritos que não correspondem exatamente a estes períodos de tempo“.

Ainda que possam existir exceções, tendo em conta as normas publicadas pela DGS e o conhecimento atual sobre o novo coronavírus, no essencial, a publicação em causa está a difundir informação correta.

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Nota editorial 1: este artigo foi atualizado no dia 10 de novembro, às 18h39m, com a informação de que apenas os contactos de alto risco têm de cumprir isolamento profilático. Os de baixo risco estão sujeitos a vigilância passiva sem necessidade de isolamento. Pedimos desculpa aos leitores pelo equívoco patente na primeira versão deste artigo.

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Nota editorial 2: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebookeste conteúdo é:

Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafoeste conteúdo é:

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