Este ano passo a ser aplicada a obrigatoriedade de pelo menos dois exames nacionais como provas de ingresso no Ensino Superior. Numa mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor aponta o dedo à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e considera que as alterações introduzidas são discriminatórias, uma vez que não foram exigidos exames a quem terminou o Ensino Secundário durante os anos marcados pela pandemia de Covid-19.
“A DGES muda as regras de ingresso em muitos dos cursos do Ensino Superior a meio do campeonato. O aluno que tenha entrado no Ensino Secundário com determinadas disciplinas escolhidas para no final do 12.º ano ingressar num dos cursos já pensados/escolhidos, deixa de ter essa possibilidade porque a DGES mudou de provas ingresso únicas para conjuntos de provas, nas quais os alunos muitas das vezes nunca tiveram uma dessas disciplinas. Já para não nomear na discriminação negativa que ainda há dois ou três anos, nem os exames foram exigidos aos alunos“, denuncia.
As alegações têm fundamento?
No ano letivo 2020/2021 foram implementadas medidas excecionais no sistema educativo, incluindo o fim da obrigatoriedade de realizar exames para conclusão do 12.º ano. No entanto, esta situação não se aplicava aos alunos que pretendiam entrar no Ensino Superior. Para se candidatarem, os estudantes tinham que realizar pelo menos uma das prova de ingresso exigidas para ser colocado no curso desejado.
Em 2023 foi determinada a alteração do regime de ingresso ao Ensino Superior e, nesse âmbito, planeada uma transição gradual.
Em resposta ao Polígrafo, o Ministério da Educação explica que estas mudanças foram definidas através de alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98 – que regula o regime geral de acesso e ingresso no Ensino Superior -, por via do Decreto-Lei 64-A/2023.
“Nesse diploma, de 2023, ficou definida a aplicabilidade temporal desta alteração, tendo ficado prevista a sua aplicação a candidaturas para acesso e ingresso na Educação Superior a partir do ano letivo 2025/2026, inclusive. Ou seja, já este ano“, sublinha.
Entretanto, no dia 18 de março foi publicado em “Diário da República” o Decreto-Lei n.º 17/2025 que voltou a alterar a redação atual do Decreto-Lei n.º 296-A/98. Assim passou a ser permitido às Instituições de Educação Superior fixarem até seis elencos alternativos de provas para acesso a ciclos de estudo de licenciatura ou mestrado integrado.
Um dos exemplos apresentados pelo Ministério da Educação é o caso do curso de Economia do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, em que a prova obrigatória é Matemática A e a segunda pode ser escolhida uma das seguintes: Biologia e Geologia, Economia, Física e Química, Geografia, Inglês e Português.
“O objetivo da alteração introduzida pelo Governo é dar exatamente maior flexibilidade e mais opções aos alunos, potenciando o acesso à Educação Superior já na candidatura para o ano letivo de 2025/2026. Sem esta alteração só poderiam ser fixados em 2025/2026, no máximo, três elencos alternativos”, conclui.
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Avaliação do Polígrafo: