“Apenas mais um exemplo do miserabilismo socialista no processo de venezuelização e empobrecimento de Portugal”, começa por ler-se na publicação em causa, que revela um gráfico com indicação das seguintes fontes: Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), “Diário da República” e Pordata.
“Verifiquem que o ordenado mínimo nacional está cada mais perto no ordenado médio nacional. Na imagem verifica-se até que já atingiu o vencimento dos assistentes técnicos administrativos que, em 2005, ganhavam cerca do dobro do ordenado mínimo nacional”, destaca-se no texto.

O Polígrafo consultou as fontes indicadas e verificou se todos os valores correspondem à realidade. Começando pela evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), segundo a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), é verdade que este montante, em 2005 (ano em que tem início a análise da publicação), se cifrava nos 374,70 euros mensais.
Desse ano em diante, os aumentos foram sucessivos. Em outubro de 2014 o salário mínimo em Portugal já ultrapassava a meta dos 500 euros, totalizando 505 euros mensais por trabalhador, num aumento de 4,1% em relação a 2011, último ano com atualizações salariais.
Dois anos depois, em 2016, esta remuneração era mais uma vez atualizada com uma subida de 5% face ao último aumento, cifrando-se nos 530 euros. Em 2017 (557 euros) verificou-se mais um salto de 5,1%, em 2018 (580 euros) foram 4,1% e em 2019 foi finalmente ultrapassada a fasquia dos 600 euros.
Quatro anos depois, já em 2022, este valor foi atualizado pelo Decreto-Lei n.º 109-B/2021 de 7 de dezembro e atingiu, pela primeira vez na história, mais de 700 euros mensais (705 euros). Representou mais 6% do salário mínimo pago em 2021 (665 euros) e foi proclamado pelo atual Governo como “o maior aumento de sempre” do salário mínimo nacional.
Olhando agora para a remuneração de um assistente técnico na Função Pública, segundo os documentos disponibilizados anualmente pela DGAEP, “Sistema Retributivo da Administração Pública”, verifica-se que o primeiro ano passível de consulta é 2008, quando o salário de um “técnico profissional de 2.ª classe” era de 663,88 euros mensais, ou seja, mais 237,88 euros do que a RMMG nesse mesmo ano, que se situava nos 426 euros. Em percentagem, um técnico profissional de 2.ª classe recebia mais 55,8% do que o salário mínimo à data.

Entre 2009 e 2020, tal como o Polígrafo já verificou, a generalidade dos funcionários públicos não obteve aumentos reais dos salários. Só em 2020 é que o Governo de António Costa, já na segunda legislatura, decidiu aumentar em 1,5% os trabalhadores da Função Pública com salários até aos 683,13 euros, o salário atribuído aos assistentes técnicos durante todo esse período.
Ainda que o seu salário se tenha mantido, como vimos a remuneração mínima mensal foi crescendo continuamente e o montante que os assistentes técnicos recebiam a mais em 2009 (233,13 euros), caiu para os 83,13 euros em 2019. Ou seja, numa altura de estabilidade para estes funcionários públicos, o salário mínimo nacional cresceu 33,3%.
Assim, só há dois anos é que os trabalhadores inseridos nesse nível da tabela remuneratória da Função Pública viram o seu salário aumentar para os 693,13 euros, uma subida que se viria a verificar também em 2021, quando as remunerações base da Função Pública foram aumentadas e o salário de assistente técnico ultrapassou os 700 euros, perfazendo 703,13 euros mensais.
Já em 2022, e segundo o “Sistema Retributivo da Administração Pública” deste ano, o salário dos assistentes técnicos voltou a sofrer nova atualização e atingiu os 709,46 euros, mais 4,46 euros do que a RMMG.
Para concluir, em 2008 os assistentes técnicos dispunham de mais 237,88 euros na carteira do que um trabalhador que recebesse o salário mínimo. Em 2022, como vimos, esta diferença é quase nula.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
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Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
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