“As ervas aromáticas são fundamentais para que aquele prato que gostes fique bem apurado. Agora, nós vivemos num inferno. A nossa única preocupação deveria ser escolher de que precisamos para aquele prato que vamos fazer, mas até nisso o fisco se mete. Vejam bem que a Autoridade Tributária decidiu que se a especiaria, a erva aromática, estiver moída, paga IVA a 23%, mas se for em folha paga IVA a 6% porque é considerada uma erva medicinal”, critica Rui Rocha num vídeo partilhado nas redes sociais. Tem razão?
Sim. O deputado do Iniciativa Liberal (IL) destaca, aliás, um artigo recentemente publicado no jornal “Eco” a propósito de um entendimento da AT. A informação vinculativa responde a um pedido de um operador económico do setor alimentar e esclarece o enquadramento do IVA nas ervas aromáticas, nas suas diferentes apresentações.
A AT explica que produtos como os orégãos, salsa e louro são consideradas plantas medicinais desde que se apresentem na sua forma natural, em folhas, ainda que secas. Assim, para efeitos fiscais, ficam sujeitas à taxa mínima de 6%.
No entanto, a situação muda quando estas mesmas ervas aromáticas se apresentem moídas ou em grão. Nestes casos, considera-se que não reúnem as condições necessárias para estarem enquadradas na categoria de plantas medicinais e têm a taxa máxima de imposto, ou seja 23%.
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