Terminou a IX Convenção Nacional do Iniciativa Liberal, realizada entre ontem e hoje no Pavilhão Paz e Amizade em Loures, com duas novidades a salientar: Rui Rocha foi eleito para um novo mandato na liderança do partido, tendo obtido 73% dos votos expressos; a deputada Mariana Leitão foi anunciada como candidata à Presidência da República apoiada pelos liberais.
No discurso de encerramento dos trabalhos, Rocha alertou para duas “injustiças” em torno do regime do “IRS Jovem”. Por um lado, quem tem mais de 35 anos “continua a pagar quase os mesmos impostos” do que anteriormente; por outro lado, “quem começou a trabalhar cedo, acumulou trabalho com estudos, chega aos 28 ou 29 anos e já não tem direito“.
“Temos portanto de fazer duas coisas. De momento, corrigir esta injustiça do ‘IRS Jovem’. Logo a seguir, lutar para que a descida de impostos seja para todos”, concluiu.
É verdade que “quem começou a trabalhar cedo, chega aos 28 ou 29 anos e já não tem direito ao regime do ‘IRS Jovem'”?
Sim. O novo modelo do “IRS Jovem” entrou em vigor com o Orçamento do Estado, a partir do dia 1 de janeiro de 2025. Destina-se a jovens até aos 35 anos, independentemente da sua escolaridade, e consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho sujeitos a IRS, com um limite temporal máximo de 10 anos, através de uma isenção.
Para a contagem do período máximo de 10 anos são tidos em conta todos os anos em que sejam obtidos rendimentos das categorias A (trabalhadores por conta de outrem) ou B (trabalhadores independentes). A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias.
Estas regras geraram dúvidas sobre a contagem dos 10 anos que o Polígrafo já esclareceu em recente artigo de verificação de factos.
Em resposta ao Polígrafo, o Ministério das Finanças explicou que “o ‘IRS Jovem’ aplica-se àqueles com rendimentos das categorias A e/ou B, até aos 35 anos de idade, inclusive, nos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos dessas categorias, enquanto não dependentes”.
Como tal, “os 10 anos contam a partir do primeiro ano em que se obteve rendimentos destas categorias”. Ou seja, “se o primeiro ano de obtenção de rendimentos, enquanto não dependente, foi o ano de 2022; então 2025 será o quarto ano de obtenção de rendimentos, pelo que lhe será aplicada a taxa de isenção correspondente a esse ano, neste caso 75%”.
Fica assim esclarecido que a contagem começa a partir do primeiro ano de rendimentos, de forma independente. Se já completou 10 anos de rendimentos, não tem acesso ao “IRS Jovem”.
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Avaliação do Polígrafo: