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Reversão de cortes da “troika” nos despedimentos chumbada por PS, PSD, CDS-PP, IL e Chega?

Política
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
"Fim dos cortes de indemnização por despedimento. Proposta rejeitada por PS, PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega", destaca-se num "post" de 31 de março no Facebook. Em causa estão projetos de lei do BE, PCP e PEV que "visavam a revogação dos cortes dos valores das compensações por despedimento introduzidos na lei laboral durante o período da 'troika', em 2012". Verificação de factos.

“As iniciativas legislativas do BE, PCP e PEV pretendiam repor os montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação e despedimento que estavam previstos na lei laboral em 2009 e que garantiam um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, lê-se na publicação em causa.

“Desde 2012 que despedir é mais fácil e mais barato – foram oferecidas de mão beijada ao patronato indemnizações por despedimento a preço de ‘saldo’. Desde 2012 que quem for despedido no âmbito de um despedimento coletivo tem direito a 12 dias de indemnização por cada ano de trablho. Quem for despedido por caducidade do contrato tem direito a 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho. Desde 2021 que quem for despedido depois de 15, 20, 30 anos numa empresa, só tem considerados 12 anos de trabalho para a indemnização, ignorando-se, para estes cálculos, o restante tempo de trabalho”, acrescenta-se.

Os referidos projetos de lei foram votados na generalidade a 25 de março de 2021, na Assembleia da República. Consultando o registo de “resultado das votações” nesse dia verifica-se que, de facto, as três propostas foram rejeitadas com os votos contra dos deputados do PS, PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega.

 

 

Mais especificamente: o Projeto de Lei n.º 68/XIV/1.ª do PCP que visava repor “montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação do contrato de trabalho e despedimento”; o Projeto de Lei n.º 50/XIV/1.ª do Bloco de Esquerda que visava revogar “as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troika que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores”; e o Projeto de Lei n.º 714/XIV/2.ª do PEV que visava alterar “os montantes e os critérios de cálculo nas compensações em caso de cessação do contrato de trabalho e despedimento”.

“Hoje quem for despedido no âmbito de um despedimento coletivo tem direito a 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho” e “quem for despedido por caducidade do contrato tem direito a 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho”, afirmou Diana Ferreira, deputada do PCP, segundo reportou a Agência Lusa a 25 de março. Além disso, com as alterações à lei introduzidas em 2012, “quem for despedido depois de 15, 20, 30 anos numa empresa, só tem considerados 12 anos de trabalho para a indemnização, ignorando-se, para estes cálculos, o restante tempo de trabalho”, lamentou.

Num post no Facebook garante-se que as compensações a atribuir aos trabalhadores em caso de despedimento se mantêm muito distantes das de 2011, altura em que cada ano de trabalho correspondia a 30 dias de salário no valor final a atribuir. Na mesma publicação, diz-se que, durante a intervenção da "troika", a indemnização passou a 20 dias por ano. Em 2013, esse valor terá descido para os 12 dias/ano. Serão estes dados verdadeiros?

Por sua vez, o deputado bloquista José Soeiro lamentou que “em plena crise pandémica”, com aumento do desemprego, as reduções nas indemnizações se mantenham, sublinhando que o Governotem-se mostrado irredutível na manutenção destes cortes“.

No mesmo dia também foi chumbada uma proposta do PAN no sentido de revogar a presunção de aceitação de despedimento colectivo em virtude da aceitação da compensação paga pelo empregador. A deputada Inês Sousa Real, do PAN, considerou que esta norma é “uma das maiores injustiças” que consta da legislação laboral, pois impossibilita o trabalhador de impugnar o despedimento coletivo.

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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebookeste conteúdo é:

Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “verdadeiro” ou “maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafoeste conteúdo é:

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