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Restaurantes e cafés podem fazer preços diferentes para turistas e para portugueses?

Sociedade
O que está em causa?
Um leitor relatou ao Polígrafo que pagou por um café metade do preço afixado num quiosque no centro da capital pelo facto de não ser não um turista. Esta prática é legal?
© ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Numa mensagem enviada ao Polígrafo, um leitor questiona se a lei permite que restaurantes e cafés pratiquem preços diferentes para os produtos que vendem consoante a nacionalidade dos clientes. A dúvida surgiu após uma experiência num quiosque em Lisboa, onde lhe foi feito um preço mais baixo ao tabelado por ser residente.

“Estive recentemente no centro de Lisboa com uma amiga e aproveitamos para beber um café num quiosque. O preço afixado para o expresso era de 1,80 euros — um valor elevado, mas pouco surpreendente tendo em conta a localização. Preparava-me para pagar 3,60 euros pelos dois cafés quando o funcionário nos informou de que, por sermos portugueses, cada expresso ficaria a 90 cêntimos. Explicou que o preço indicado era para turistas, não para nós. Apesar de ter ficado satisfeito por pagar menos, a situação deixou-me a questionar se esta diferença de preços é legal”, conta.

A resposta é não.

O jornal “Expresso” abordou este tema num artigo publicado em agosto de 2024, no qual dava conta de que vários restaurantes da Baixa de Lisboa tinham esta prática para”captar a atenção do turista sem afugentar o a clientela nacional”. No entanto, tanto na altura como agora, não é legal fazer uma diferenciação com base na nacionalidade do cliente.

O artigo 135.º do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, estabelece que todos os estabelecimentos de restauração e bebidas devem ter de os preços dos seus serviços afixados em locais perfeitamente visíveis e de forma clara e legível. Isto não significa, porém, que a cobrança de preços mais elevados a turistas se torne legítima apenas por essa diferenciação estar assinalada, explica fonte oficial da DECO.

“A lei obriga à afixação clara dos preços, que podem variar consoante o espaço — por exemplo, esplanada, espaço exterior, rooftop ou sala interior  desde que essa informação esteja devidamente indicada.  Já a existência de preços diferenciados com base na nacionalidade ou na residência do cliente não está prevista na lei e pode configurar uma prática discriminatória, pelo que pode e deve ser denunciada à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)”, refere a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

Desata-se ainda que o Regulamento (UE) 2018/302 proíbe a aplicação de condições diferentes de acesso a bens e serviços com base na nacionalidade ou no local de residência dos clientes, incluindo no caso de serviços prestados em locais físicos, como a restauração.

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Avaliação do Polígrafo:

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