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Rendimento mensal dos presidentes das maiores juntas de freguesia não chega aos 2.000 brutos? Não é bem assim

Política
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Uma publicação no Facebook garante que o presidente de uma “grande Junta de Freguesia”, mesmo em exclusividade, não chega a auferir 2.000 euros. O Polígrafo fez um levantamento das regras que determinam os rendimentos destes autarcas e quais os valores praticados, concluindo que, com despesas de representação, o valor pode atingir os 2.500 euros.

Quanto ganha o Executivo de uma junta de Lisboa? Como se pode ver no quadro abaixo não é o dinheiro que motivará alguém a procurar trabalho no executivo duma grande Junta de Freguesia. A sua total dedicação a tempo inteiro e em regime de exclusividade não lhe permite, sequer, chegar a um rendimento mensal de 2.000€ brutos e a opção pela não exclusividade (ou a meio tempo) ronda apenas os 950€ mês (…)”. Esta publicação no Facebook, de 19 de maio, projeta aquilo que são os rendimentos dos presidentes das maiores juntas de freguesia, no caso em Lisboa.

Os valores estão corretos?

A remuneração destes autarcas é determinada por três fatores: a dimensão do respetivo território (em número de eleitores), a relação com outras atividades (exclusividade/não exclusividade) e o regime temporal em que o cargo é exercido (tempo inteiro, meio tempo ou não permanência).

A legislação impõe valores precisos conforme cada uma destas circunstâncias e limita o regime do tempo inteiro. Neste particular, o regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 169/99) estipula que, para efeitos de financiamento via Orçamento do Estado (OE), somente as freguesias com mais de 10 mil eleitores ou, cumulativamente, mais de 7 mil e de 100 km2 de área podem ter um presidente remunerado como estando em tempo integral.

A remuneração destes autarcas é determinada por três fatores: a dimensão do respetivo território (em número de eleitores), a relação com outras atividades (exclusividade/não exclusividade) e o regime temporal em que o cargo é exercido (tempo inteiro, meio tempo ou não permanência).

Já para as freguesias que não se inscrevam naquelas condições e que pretendam ter um presidente remunerado como estando a tempo inteiro (tabela anexa) suportado pelo seu próprio orçamento, o encargo anual correspondente a esse salário não pode ultrapassar 12 por cento do valor total da receita.

Segundo os últimos dados disponibilizados pela Direção-Geral das Autarquias Locais, 93 por cento das freguesias portuguesas (2.866 das 3.091) têm menos de 10 mil eleitores (ou 7 mil e mais de 100 km2 de área).

Nesse caso, quanto aufere a grande maioria dos presidente de junta?

Entre estes 93 por cento de autarcas, há aqueles cuja receita da freguesia (e respetiva opção política) permite assegurar o vencimento em regime de tempo inteiro e outros que, na impossibilidade financeira ou por simples opção, desempenham as funções em meio tempo.

Na primeira circunstância, têm um teto salarial de 1.467,20 euros brutos (mais 440,16 euros de despesas de representação), o montante para um presidente de junta a tempo inteiro, em exclusividade e numa freguesia com cinco a 10 mil eleitores. No entanto, menos de 10 por cento das freguesias apresentam este número de votantes.

A esmagadora maioria destas unidades territoriais congrega menos de cinco mil eleitores. Para esta dimensão, um presidente a tempo inteiro recebe entre 617,77 (não exclusividade) e 1.235,54 euros (exclusividade), acrescidos, na mesma lógica, de 185,33 ou 370,66 euros em despesas de representação.

A remuneração é composta ainda pelos chamados “subsídio extraordinário de junho e novembro” (o equivalente ao subsídio de férias e de Natal) e subsídio de refeição (4,77 euros/diários).

Já na circunstância de exercerem o cargo a meio tempo, o salário é de 617,77 (menos de 5 mil eleitores) ou de 733,60 euros (entre cinco e 10 mil eleitores). Se estes presidentes escolherem o regime de não permanência, a sua remuneração mensal (designada “compensação para encargos”) é ainda mais modesta, oscilando entre os 278,01 e 308,9 euros, sem direito a mais regalias.

E os presidentes das maiores juntas de freguesia, não chegam aos 2.000 euros de rendimento?

Relativamente aos cerca de 7 por cento de presidentes de junta que podem, automaticamente, exercer a função a tempo inteiro, o salário varia, valores brutos, entre os 849,43 euros (presidente de uma junta com mais de 10 mil eleitores, em situação de não exclusividade) e os 1.930,53 euros (presidente de uma junta com mais de 20 mil eleitores, em situação de exclusividade e a tempo inteiro). Neste regime, beneficiam também de despesas de representação que oscilam entre os 509,66 e os 579,16 euros e, naturalmente, dos subsídios extraordinários (em dois meses) e de refeição. Quer isto dizer que os presidentes das maiores juntas de freguesia em Portugal recebem, no máximo, 2.509,69 euros brutos (em Lisboa, 9 das 24 freguesias).

Todos estes valores tomam como referência (representando percentagens), no caso dos presidentes de junta a tempo inteiro e a meio tempo, o salário bruto do Presidente da República (7.722,10 euros), e na situação dos presidentes em não permanência, o vencimento do presidente de um município com 10 mil ou menos eleitores (3.089 euros).

Quer isto dizer que os presidentes das maiores juntas de freguesia em Portugal recebem, no máximo, 2.509,69 euros brutos (em Lisboa, 9 das 24 freguesias).

Assim, verifica-se que os presidentes das maiores juntas de freguesia em Portugal, se exercerem a tempo inteiro e em exclusividade, despesas de representação incluídas, recebem mais de 2 mil euros (cerca de 2.500 euros brutos, no caso). No entanto, em mais de 90 por cento das juntas de freguesia, os respetivos presidentes não têm um rendimento (com despesas de representação) superior a cerca de 1.870 euros brutos, sendo que na maioria dos casos esse valor ronda os 1.600 euros (se exercido em exclusividade) e os 800 euros (sem exclusividade).

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