- O que está em causa?Uma publicação no Twitter garante que a relatora no processo que deu razão a Nuno Melo no pedido de impugnação do Conselho Nacional de 29 de outubro é também sua advogada. A votação esteve a cargo de sete dirigentes centristas e, no final, foi necessário elaborar um relatório sobre a deliberação tomada. Otília Gomes foi designada como relatora, embora essa função lhe tenha sido atribuída apenas no fim da reunião do Conselho Nacional de Jurisdição.

“A relatora da decisão da Comissão de Jurisdição do CDS que, em menos de 12 horas, deu provimento à impugnação de Nuno Melo sem ouvir a parte contrária, é sua advogada pessoal, tendo procuração conferida pelo mesmo em, pelo menos, um processo”,
Este tweet, publicado no final da tarde de domingo, reflete o ambiente de extrema agitação institucional que o CDS viveu entre quinta e sexta-feira, que acabou por se estender a todo o fim de semana.

Na quinta-feira, dia 28, perto das 18h00, o presidente do partido, Francisco Rodrigues dos Santos anunciou que tinha solicitado “ao presidente do Conselho Nacional a convocação urgente deste órgão, para reunião extraordinária, com vista a deliberar sobre a realização do XXIX Congresso Nacional do CDS-PP" [que estava marcado para 27 e 28 de novembro], ou seja à sua desconvocação e adiamento para depois das eleições legislativas.
O Presidente do Conselho Nacional (CN), Filipe Anacoreta Correia, anuiu a esse pedido e, sensivelmente à mesma hora, emitiu a convocatória para a reunião do órgão a que preside para o dia seguinte: sexta-feira, 29 de Outubro, às 19h00.
Na sexta-feira, dia 29, Nuno Melo entregou ao Conselho Nacional de Jurisdição (CNJ) do CDS um pedido de impugnação dessa convocatória por não respeitar a antecedência mínima de 48 horas.
Ainda nessa sexta-feira, o CNJ reuniu cerca das 18h00 para deliberar sobre esse pedido e, cerca das 19h30, chegava a um veredito: não tinha sido cumprido “um mínimo de prazo legal” para a convocação do CN, pelo que esta era determinada “nula e sem qualquer efeito”. Ora, nessa reunião do CNJ, realizada por meios digitais, participaram os seus sete conselheiros, cabendo o papel de relatora a Otília Ferreira Gomes. É a esta dirigente do CDS-PP que se refere o tweet - “A relatora da decisão (…)”.
Otília Gomes confirmou ao Polígrafo que é advogada de Nuno Melo: “É verdade que sou, num processo que está pendente. Não tenho sido eu a ir às diligências, mas sou formalmente a sua advogada. E já fui noutros processos, no passado.”
Este elemento do CNJ desconstrói, no entanto, o seu papel predominante na decisão do órgão que integra: “Ao contrário da prática comum, o relator deste processo não foi escolhido no início. Não fiz o que se chama uma instrução clássica de processo, desde o seu começo, mas intervim nessa qualidade somente na parte final. Atendendo à urgência do processo, o presidente do CNJ marcou uma reunião para o final da tarde de sexta-feira. Após a votação que, por maioria dos membros, considerou nula a convocatória para o Conselho Nacional, foi necessário elaborar um relatório sobre a deliberação tomada. Estando os restantes membros impossibilitados, solicitaram-me que, com a ajuda de outro elemento, elaborasse o relatório, que apenas reproduziu os fundamentos e decisão da reunião. Apenas fiquei incumbida de materializar a deliberação e respetiva fundamentação. Não tive, relativamente à decisão, papel diferente dos meus seis colegas do CNJ.”
"Após a votação que, por maioria dos membros, considerou nula a convocatória para o Conselho Nacional, foi necessário elaborar um relatório sobre a deliberação tomada. Estando os restantes membros impossibilitados, solicitaram-me que, com a ajuda de outro elemento, elaborasse o relatório, que apenas reproduziu os fundamentos e decisão da reunião. Apenas fiquei incumbida de materializar a deliberação e respetiva fundamentação. Não tive, relativamente à decisão, papel diferente dos meus seis colegas do CNJ".
A dirigente centrista contestou ainda um outro tweet, que referia não ter havido fundamentação para a deliberação: “a fundamentação, naturalmente, existe e foi comunicada às partes, o que sucedeu já no domingo. Na sexta-feira, pela urgência do assunto, foi decidido pelo CNJ fazer uma notificação imediata às partes da deliberação tomada.”

Otília Gomes e Nuno Melo são ambos advogados do distrito de Braga. O Polígrafo consultou as listas de inscritos na Ordem dos Advogados nas delegações existentes naquele distrito e constatou que Otília Ferreira Gomes e Nuno Melo indicaram a mesma morada profissional de referência: “R. S. Gonçalo, n.º39 - 1º Esqº 4810-525 Guimarães”.
Confrontada com este facto, Otília Gomes disse ao Polígrafo que fez o seu estágio profissional no escritório onde trabalhava Nuno Melo, tendo depois sido colegas durante algum tempo.
É, então, verdadeiro que Otília Gomes, conselheira de jurisdição do CDS, é advogada de Nuno Melo num processo judicial. A dirigente votou favoravelmente o pedido de impugnação do Conselho Nacional e foi, de facto, formalmente designada como relatora do processo, embora essa função lhe tenha sido atribuída somente no fim da reunião do CNJ, já após a decisão colegial daquele órgão, para a qual teve o mesmo papel dos outros seis elementos.
___________________________________
Avaliação do Polígrafo:
