“Caríssimos egrégios reformados e pensionistas, não é com ajustes de migalhas”, comenta-se numa publicação de 7 de setembro no Facebook, onde se comparam os valores dos suplementos extraordinários para os pensionistas que foram atribuídos pelo atual Governo, liderado por Luís Montenegro (AD), e pelo Governo anterior, liderado por António Costa (PS), nos últimos anos.
“No ano passado, se bem (…) se recordam, receberam a dita meia pensão”, destaca o autor do texto, referindo-se a um suplemento extraordinário destinado aos pensionistas. Um valor que supera o previsto na medida entretanto anunciada pelo atual Governo – que consistem em bónus de valor variável de “100,150 e 200 euros”, consoante o rendimento mensal do reformado, a ser pago em outubro.
Um montante que importa não confundir “com o verdadeiro aumento” das pensões que ocorrerá em “janeiro de 2025” – esse sim, “que será para todos os meses”.
Estas alegações têm fundamento? Os valores indicados estão corretos?
De facto, a 22 de agosto deste ano, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que criava “um suplemento extraordinário de pensão destinado aos que recebem pensões mais baixas”, de modo a dar resposta “à elevada taxa de inflação dos últimos anos e ao consequente aumento do custo de vida”.
Em causa um apoio que abrange “os pensionistas da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e do setor bancário que recebam um valor igual ou inferior a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor” – e que, tal como se alega na publicação analisada, “é pago com as pensões do mês de outubro de 2024, sem necessidade de pedido do beneficiário”.
Ora, este é um suplemento que, segundo o comunicado do Conselho de Ministros citado, “não é contabilizado para efeitos do Complemento Solidário para Idosos (CSI)” e, além disso, cujo valor “é determinado em função do montante mensal global recebido pelo pensionista”. Mais concretamente:
“a. 200 euros para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 509,26 euros;
b. 150 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 509,26 euros e igual ou inferior a 1018,52 euros;
c. 100 euros para pensionistas com pensões de montante superior a 1018,52 euros e igual ou inferior a 1527,78 euros.”
No final deste Conselho de Ministros, o responsável pela pasta da Presidência, António Leitão Amaro, apontou que é considerado, para este cálculo, “o rendimento da sua ou das suas pensões [dos reformados], se for o caso de terem mais do que uma”, lê-se em nota informativa publicada no site do Governo. Refira-se ainda que o suplemento “é sujeito a IRS, mas a taxa de retenção na fonte é autónoma para não causar uma mudança de escalão aos pensionistas”, segundo o ministro.
Ora, sobre a medida implementada pelo Executivo anterior, foi anunciada depois de um Conselho de Ministros extraordinário realizado a 5 de setembro de 2022, pelo Governo então liderado por António Costa, e resultou na aprovação de um “conjunto de medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos”, segundo informou em comunicado.
Um dos diplomas aprovados estabelecia “o pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses.” Ou seja, em causa está o tal bónus de “meia pensão” que se menciona na publicação analisada, embora o mesmo não tenha sido implementado no ano de 2023, mas sim em 2022.
Na página do Governo de Costa, três dias depois do anúncio do pacote de medidas “Famílias Primeiro”, destacava-se que esse “complemento excecional a pensionistas” era um apoio destinado a quem recebesse “pensões de velhice, invalidez e sobrevivência” até “12 IAS (5.318€)”, a ser pago “apenas uma vez”, em outubro desse ano – “através de transferência, da mesma forma que recebem a sua pensão atualmente” -, com “um valor correspondente a metade de um mês da respetiva pensão”. Ou seja, um reformado que auferisse uma pensão mensal de 600 euros receberia, por essa altura, um montante extraordinário de 300 euros.
Exceção à regra foi o caso dos pensionistas que apenas começaram a receber a reforma em novembro, apesar do pedido ter sido feito antes de outubro, que apenas viriam a receber o apoio posteriormente. Mas também dos pensionistas do setor bancário, que apenas em maio de 2023 viram publicado o decreto-lei que possibilitou que, também eles, recebessem o “complemento excecional” de meia pensão – embora a esse montante fosse deduzido o montante de 125 euros. Em causa está o resultado de um acordo entre sindicatos e Governo no início desse mesmo ano.
De notar ainda que o Governo esclareceu ainda, à data, que “a taxa de retenção na fonte aplicável ao complemento excecional a pensionistas” era a “habitualmente aplicada à pensão” e que este “rendimento extra” ficaria “excluído na determinação da taxa de IRS a aplicar no mês em que o apoio for pago, evitando-se a subida de escalão”. Porém, no “acerto do IRS no final do ano”, este acabaria por ser “considerado para efeitos de imposto, seguindo as regras e taxas gerais”.
Na altura, tal como já foi escrito pelo Polígrafo, os partidos da oposição apelidaram as medidas do Executivo socialista de “truques” e “fraudes”, alegando que nada ficaria resolvido e, pior, os pensionistas iriam perder dinheiro a partir de 2024 – já que o bónus viria acompanhado de uma redução na atualização das pensões em 2023.
O Governo negou continuamente esta acusação mas, em conferência de imprensa a 17 de abril de 2023, António Costa viria a anunciar a aprovação de um “aumento intercalar das pensões a partir de julho”, no “valor de 3,57%” – a somar ao concretizado desde janeiro desse ano. Dessa forma, o Executivo desfez um problema apontado à data não só pelos partidos mas também por economistas – e reverteu, assim, uma situação que colocaria os pensionistas com menos dinheiro nos bolsos.
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Avaliação do Polígrafo: