“A partir de quarta-feira, dia 27 de março de 2024, a GNR [Guarda Nacional Republicana] vai passar a controlar a velocidade média na ponte Vasco da Gama”, destaca-se num post de 26 de março no Facebook, indicado ao Polígrafo para verificação de factos.
Várias outras publicações dos últimos dias apontam no mesmo sentido, em alguns casos acrescentando mais detalhes, nomeadamente que a monitorização será efetuada “em ambos os sentidos” da circulação rodoviária. Em específico: “Sentido Sul/Norte, entre o pórtico 7 – logo a seguir à área de serviço -, até ao pórtico 2 (último pórtico antes de iniciar a subida para a ponte principal).”
“Aconselha-se vivamente o cumprimento do limite legal, assim como a partilha desta informação para com os vossos amigos e familiares. Fiquem atentos“, conclui-se noutro post de 26 de março.
Confirma-se que a GNR vai “controlar a velocidade média na ponte Vasco da Gama” a partir de hoje, 27 de março?
Em resposta ao Polígrafo, fonte oficial da GNR assegura que não começou a ser efetuado qualquer controlo de velocidade média na ponte Vasco da Gama a partir desta quarta-feira. No entanto, indica o que poderá ter originado as publicações em causa: “Relativamente ao controlo de velocidade média na Ponte Vasco da Gama, cumpre-me informar que foi colocada a sinalização referente aos aparelhos cinemómetros vídeo fixos em virtude de se encontrarem em fase final de testes.”
Trata-se de uma “sinalização” que, de facto, “visa informar que a via está sujeita a controlo de velocidade, através do cálculo da velocidade média”. Porém, a GNR garante que “a sua entrada em funcionamento será oportunamente comunicada” – algo que, portanto, ainda não aconteceu. Pelo que, neste momento, o dispositivo “pode já estar a operar do ponto de vista funcional”, mas “não está a ser ainda realizado o controlo da velocidade média” dos veículos que atravessam a ponte.
Aliás, este mecanismo de fiscalização da velocidade está a ser testado desde 2021 no viaduto da ponte Vasco da Gama, tal como verificou na altura o Polígrafo, com base em informação fornecida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Porém, não passou de uma operação que decorria “no âmbito da competência da ANSR para aprovar equipamentos para uso na fiscalização do trânsito”.
Também em resposta ao Polígrafo, a ANSR explicou o modo de funcionamento destes novos radares: “A fiscalização da velocidade média tem aplicação em troços de estrada em que exista uma maior densidade de acidentes ao longo da respetiva extensão. O sistema consiste na utilização de dois pontos de controlo num determinado troço da via, permitindo assim o cálculo da velocidade média, a partir do tempo despendido para percorrer a distância entre aqueles dois pontos. Os radares de fiscalização da velocidade instantânea são utilizados em locais de pequena extensão, ou seja, locais onde há uma grande concentração de acidentes e a ocorrência dos mesmos é localizada, sendo a velocidade medida de forma instantânea na ‘zona alvo’ do radar.”
______________________________
Avaliação do Polígrafo: