Do Parlamento para o X, o excerto de uma “troca de ideias” entre Rui Tavares e André Ventura tornou-se viral depois de o líder do Chega ter acusado Tavares de consumir… drogas. “Vocês querem tudo o que é criminoso a entrar aqui para dentro (…) Mas de vocês nós já esperamos. O que nós queremos saber é o que é que o PSD vai fazer a um projeto que diz que quem nascer num barco com bandeira portuguesa será português automaticamente”, pressionou Ventura, com olhos postos na bancada dos sociais-democratas.
O PSD não demorou a dar uma resposta e garantiu em plenário a viabilização da proposta do Livre para discussão na especialidade e disse até concordar com as preocupações face aos cidadãos apátrida. Naturalmente, o partido que apoia o Governo vê a necessidade de “expurgar” alguns aspetos do diploma. Mas será que o documento inclui a atribuição de nacionalidade portuguesa aos bebés nascidos nas embarcações com a bandeira nacional?
Sim. O diploma que “regulamenta o Estatuto do Apátrida, o procedimento para a sua determinação e o procedimento especial de obtenção da nacionalidade”, que deu entrada em outubro na Assembleia da República, pede uma alteração ao artigo 1.ª da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a lei da nacionalidade, e onde deve constar o seguinte: “São portugueses de origem… os indivíduos nascidos no território português bem como a bordo de navio de bandeira portuguesa ou aeronave matriculada em território nacional e que não possuam outra nacionalidade.”
Por agora, a lei determina que a nacionalidade portuguesa possa ser atribuída aos indivíduos que não possuam outra nacionalidade. Mas, para isso, têm que nascer em território português.
O Livre propõe ainda, tal como disse André Ventura, que seja “dispensada aos titulares do estatuto de apátrida a apresentação dos certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, e dos países onde tenha tido residência após ter completado a idade de imputabilidade penal”. No entanto, o partido pele que a nacionalidade seja atribuída apenas a quem “não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada”.
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Avaliação do Polígrafo: