"Caríssimos nobres aposentados, reformados e pensionistas, a questão é a seguinte: como é que um pensionista que recebe por vale nos correios, sem ter conta bancária, vai receber o apoio dos 30 euros se nem conta bancária tem. Não têm IBAN", destaca-se num post de 11 de abril no Facebook, por entre várias outras publicações nas redes sociais que colocam a mesma questão sobre o problema da conta bancária.

Em causa está o "apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis para compensação do aumento conjuntural de preços no montante mensal de 30 euros, pago trimestralmente em 2023", anunciado pelo Governo no dia 23 de março.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros desse mesmo dia, "são elegíveis as famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) por referência ao mês anterior ao pagamento; e as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário (por referência ao mês anterior ao pagamento) de uma das seguintes prestações sociais mínimas - complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice; subsídio social de desemprego".

No portal "Segurança Social Direta" informa-se entretanto que "o primeiro pagamento, no valor de 90 euros, corresponde ao trimestre de janeiro, fevereiro e março (30 euros por mês), e será pago em abril. Este novo apoio será pago apenas por transferência bancária. Para receber o apoio deve registar ou atualizar o seu IBAN na 'Segurança Social Direta' até ao dia 11 abril".

  • Quem obteve rendimentos abaixo de 8.500 euros ainda pode entregar IRS para receber apoio extraordinário?

    A questão foi levantada por um leitor do Polígrafo que diz ter entregue a declaração de IRS após ter lido uma notícia com o seguinte título: "Quem teve rendimentos abaixo de 8.500 euros deve entregar declaração de IRS para receber apoio." Mas a notícia é de 20 de outubro e o prazo para a entrega findou no dia 30 de setembro. O Polígrafo pediu explicações ao Ministério das Finanças sobre esta matéria.

Aliás, nesse âmbito, "a Segurança Social está a enviar mensagem por SMS (sem links) e e-mail aos beneficiários do apoio, que não têm IBAN registado, a informar sobre a necessidade de registar o IBAN na 'Segurança Social Direta'".

É neste contexto que surgem múltiplas publicações nas redes sociais questionando sobre como é que se poderá aceder ao apoio sem ter conta bancária, como é o caso de muitos reformados que recebem as pensões através da modalidade de vale de correio.

O Polígrafo pediu explicações ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que remeteu para o Instituto da Segurança Social (ISS), responsável pelo processamento do apoio mensal.

"O apoio extraordinário será pago a quem tem IBAN associado na Segurança Social, como foi amplamente difundido. As pessoas que não tenham conta bancária podem, caso pretendam, indicar o IBAN de um familiar para o pagamento deste apoio. Quem vier, ainda, a atualizar o IBAN receberá o apoio", respondeu o ISS.

Em suma, nos casos em que o beneficiário não dispuser de uma conta bancária, ou indica o IBAN de um familiar, ou não poderá receber o dinheiro.

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Avaliação do Polígrafo:

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