“UE declara que cidadãos que recusarem a identidade digital de Bill Gates serão excluídos da sociedade (…)”
A identidade digital – tema central desta publicação – é uma das políticas prioritárias da Comissão Europeia (CE) para o seu atual mandato (2019-2024).

“Uma identidade digital para todos os europeus – Uma carteira digital pessoal para os cidadãos e residentes da UE” é o lema da Identidade Digital Europeia (é este o nome formal adotado) e os seus objetivos enunciados são: criar uma identidade digital reconhecida em qualquer parte da UE; conceber uma forma simples e segura de controlar as informações que cada um pretende partilhar com serviços que exigem determinadas informações.
Assim, qualquer pessoa elegível para um cartão de cidadão nacional de um país da UE passaria a ter uma carteira (virtual) da e na UE para se autenticar e aceder a serviços públicos e privados e ainda a poder armazenar, partilhar e assinar documentos eletronicamente.
Esta Identidade Digital Europeia permite, por exemplo, substituir a multiplicação do processo de validação de um utilizador quando acede a serviços ou empresas diferentes (públicos e privados), mesmo que num curto espaço de tempo, por uma única autenticação. Tem igualmente a valência, através das informações que guarda, de comprovar um direito (residência, trabalhar, estudar, etc.).
O instrumento jurídico para criar a Identidade Digital Europeia é a revisão do Regulamento (UE) N.º 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (eIDAS). O processo iniciou-se com uma recomendação da CE (3 de junho de 2021) e teve no dia 7 de dezembro um passo decisivo: a aprovação pela Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (Parlamento Europeu) desta legislação da coautoria do CE e do Parlamento Europeu.
A legislação torna obrigatória a adesão a esta Identidade Digital Europeia?
Não. Um dos pontos mais vezes frisados na informação que a CE tem produzido sobre esta “carteira digital” é, justamente, o da sua não obrigatoriedade. Dois exemplos:
“Concordaram em proporcionar aos cidadãos e outros residentes meios harmonizados de identidade digital europeia , baseados no conceito de uma carteira europeia de identidade digital. O texto do acordo provisório desenvolve ainda mais o conceito desta carteira. Nomeadamente, os colegisladores concordaram que a carteira continuaria a ser voluntária e gratuita para os indivíduos.”
“A carteira da UE será utilizada numa base voluntária. Durante as negociações, os eurodeputados garantiram disposições para salvaguardar os direitos dos cidadãos e promover um sistema digital inclusivo, evitando a discriminação contra aqueles que optam por não utilizar a carteira digital.”
A última etapa para a aprovação desta legislação e da Identidade Digital Europeia será a adoção formal pelo Parlamento Europeu e pela CE, para a subsequente publicação no jornal oficial da UE. Mas o seu conteúdo já não sofrerá alterações.
É assim falso que cidadãos que recusarem a identidade digital serão excluídos da sociedade. Esta “carteira virtual” é voluntária e não é condição sine qua non para o acesso digital a serviços públicos ou privados.
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