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Reformados. Quanto é necessário descontar para ter direito a pensão de 1.800 euros por mês?

Sociedade
O que está em causa?
O tema das pensões de reforma é uma fonte recorrente de dúvidas, críticas e até debates nas redes sociais. Numa publicação no Facebook, por exemplo, questiona-se sobre quanto é que seria necessário descontar ao longo da carreira contributiva para obter uma pensão de 1.800 euros líquidos por mês.
© Agência Lusa / Manuel de Almeida

“Gostaria de saber profundamente para se ter uma reforma líquida ou até mesmo ilíquida de 1.800 euros, de 2.500 euros ou de 3.000 euros, quanto se descontou?” A questão é colocada no Facebook (num grupo dedicado a pensionistas) com um apelo para que, quem souber, possa dar resposta e esclarecer o assunto.

Sublinhando que a dúvida não tem “qualquer tipo de inveja” e que é “na verdadeira comunicação que todos aprendemos”, questiona-se ainda “porque é que não se estabelece um limite máximo de reforma individual por cada cidadão”. Isto tendo em conta as disparidades de valores nas pensões de reforma.

O Polígrafo endereçou uma série de perguntas ao Instituto da Segurança Social (ISS) no sentido de esclarecer quanto é que seria necessário descontar para chegar a uma pensão com os referidos valores, como também quais os pressupostos de cálculo das mesmas.

Em primeiro lugar, para calcular quanto é que é necessário descontar ao longo da vida para uma determinada reforma há que ter em conta vários indicadores como a “idade de acesso à pensão, que tipo de atividade profissional desempenha e se a mesma observa alguma especificidade no acesso à pensão de velhice, o número de anos de carreira contributiva, o seu valor, e ano de início da constituição da carreira contributiva”.

Como explica o ISS, “em Portugal aplica-se um quadro legal em que se está a operar uma transição no cálculo das pensões” que resulta de alterações legislativas em 2002 “com vista à sustentabilidade do sistema”. Ou seja, o cálculo é diferente para “aqueles cidadãos que iniciaram a sua carreira contributiva antes de 2002” e para aqueles que só iniciaram carreira contributiva após 2002. Estas alterações só virão a ter “plenitude de efeitos nos beneficiários que iniciaram a carreira a partir de 2002”.

Assim, a resposta à questão de partida não é simples. 

Média das remunerações e idade de acesso à reforma

O valor de uma pensão de velhice é resultado da “média das remunerações de toda a carreira contributiva, com um limite de 40 anos (valor atualizado para o ano em que a pensão se inicia; e se o cidadão observar mais de 40 anos, as remunerações escolhidas serão as mais elevadas até completar os 40 anos), com a taxa global de formação (valor dependente dos anos de carreira contributiva registados)”.

Este cálculo é ainda influenciado por possíveis “penalizações ou bonificações consoante a pensão se inicie antes ou após a idade definida de acesso à pensão de velhice”.

Portanto, a idade de acesso à pensão é determinante, uma vez que a fórmula varia se o contribuinte solicitar acesso à pensão antes da idade legal, na idade legal, ou após a idade legal.

Condições de acesso distinto, tais como “beneficiários cuja atividade profissional que se carateriza por profissões especialmente penosas ou desgastantes“, também influenciam as contas, visto que podem permitir o acesso à pensão de velhice em idade inferior sem qualquer penalização.

Taxa de substituição

Há ainda que ter em conta a taxa de substituição, que se traduz na percentagem do salário médio que será substituída pela pensão e que poderá variar dependendo do número de anos de contribuições e dos rendimentos declarados.

Apesar de existirem alguns estudos académicos que tentam aferir qual será a taxa de substituição média, o ISS explica que tal não é possível tendo em conta a individualidade de cada carreira contributiva e “volatilidade de todas as opções que afetam esta taxa”.

“Pensão não depende do último salário”

O ISS sublinha a complexidade de chegar a um valor concreto, dada a especificidade de cada caso e todos os fatores que influenciam os cálculos. No entanto, disponibiliza um simulador na página “Segurança Social Direta”, através do qual “pode realizar uma previsão de cálculo de pensão“.

“O último salário dificilmente corresponderá à remuneração de referência que pode ser entendida como o ‘salário médio‘ de toda a carreira”, ressalva.

De resto, conclui que “a pensão não depende do último salário”, mas é antes “reflexo, essencialmente deste ‘salário médio’, do número de anos de carreira contributiva e da idade de acesso”.

Em suma, não é possível indicar um valor concreto, uma vez que estas contas dependem de diversos indicadores, também eles voláteis consoante as características da carreira contributiva.

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