O primeiro jornal português
de Fact-Checking

PSP está a intimar por e-mail quem pratique crime de visualização de pornografia de menores?

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Um e-mail enviado por um leitor ao Polígrafo mostra uma suposta convocatória da Polícia de Segurança Pública e da Interpol, na qual se afirma que as autoridades policiais têm "provas" da prática do crime de visualização de pornografia infantil. No texto, que está a chegar a várias caixas de correio, alega-se que o infrator tem de enviar para um endereço de e-mail uma justificação sobre o sucedido e os seus documentos de identificação. Trata-se de uma potencial fraude ou tentativa de roubo de dados pessoais, esteja atento.

“A pedido do Sr. Luís Manuel Peça Farinha, diretor-geral da Polícia Nacional, da Polícia de Segurança Pública portuguesa enviamos-lhe esta intimação. A citação por agente da polícia judiciária está prevista no artigo 390-1 do Código de Processo Penal. Vale a citação perante o tribunal e é decidido pelo Ministério Público. De acordo com o disposto no artigo 372º do Código Penal: ‘Todo o atentado ao pudor cometido sem violência ou ameaça com a ajuda de pessoa menor de 16 anos, de qualquer sexo, será punida com pena de prisão'”, começa por ler-se num longo texto que está a ser enviado por e-mail e que chegou ao Polígrafo através de um leitor.

Na suposta intimação, atribuída à PSP e à Interpol, alega-se ainda: “Estamos tomando medidas legais contra você logo após uma apreensão do computador da infiltração cibernética por: Pornografia infantil – Pedofilia – Exibição – Pornografia Cibernética. Você cometeu a infração depois de ser alvo na internet (site de publicidade), ver vídeos de pornografia infantil, fotos/vídeos nus de menores foram registados pelo nosso cyber-gendername e constituem provas das suas ofensas.”

De seguida, é apresentado um endereço de e-mail que deve ser utilizado pelo destinatário desta convocatória para enviar a sua “defesa”. “Está convidado a responder para o endereço abaixo indicado, fornecendo-nos, naturalmente, os seus documentos comprovativos e as razões que o levaram a agir dessa forma, as suas justificações para que sejam investigadas e verificadas para avaliar as sanções, dentro do prazo de 72 horas”, indica-se.

Num tom mais intimidatório, alerta-se ainda:”Você está convocado a responder por sua própria vontade imediatamente, a fim de evitar que este assunto se espalhe e tome outro rumo desagradável a seu favor. Após este prazo, seremos obrigados a enviar o nosso relatório ao Ministério Público de Portugal, Sra. Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem para emitir um mandado de prisão contra si e procederemos à sua detenção imediata na esquadra mais próxima do seu local de residência.”

As autoridades policiais mencionadas estão mesmo a intimar por e-mail suspeitos da prática do crime de visualização ou partilha de pornografia de menores?

Em primeiro lugar, existem vários elementos na mensagem em análise que levantam a suspeita de que podemos estar perante um documento falso. Desde logo, a presença de erros ortográficos e a falta de concordância frásica, bem como toda a apresentação gráfica da “convocatória”.

Além disso, a legislação referida no documento não é a correta. Nunca é referido, por exemplo, o artigo 176º do Código Penal que prevê o crime de “pornografia de menores”.

Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial da Polícia de Segurança Pública (PSP) confirma que o documento a circular por e-mail é falso e informa que várias comunicações semelhantes têm sido identificadas e desmentidas nos últimos meses.

“Alertamos para a circulação de e-mail falso em nome da Polícia de Segurança Pública. Informamos que a mensagem em causa é falsa e completamente alheia à PSP, devendo por isso ser eliminada de imediato. Se receber um e-mail desta natureza, tenha especial atenção à proveniência”, destacou a PSP, na sua conta oficial de Facebook, a 30 de março.

[facebook url=”https://www.facebook.com/PSPPortugal/posts/339089651589730″/]

A força de segurança aconselha ainda os recetores destes e-mails a “não abrir ou descarregar qualquer link e/ou ficheiro anexo que acompanhe a mensagem, sob pena de poder danificar o seu sistema operativo e divulgar os seus dados pessoais”.
_________________________________

Avaliação do Polígrafo:

Partilhe este artigo
Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Relacionados

Com o objetivo de dar aos mais novos as ferramentas necessárias para desmontar a desinformação que prolifera nas redes sociais que mais consomem, o Polígrafo realizou uma palestra sobre o que é "o fact-checking" e deu a conhecer o trabalho de um "fact-checker". A ação para combater a desinformação pretendia empoderar estes alunos de 9.º ano para questionarem os conteúdos que consomem "online". ...
Após as eleições, o líder do Chega tem insistido todos os dias na exigência de um acordo de Governo com o PSD. O mesmo partido que - segundo disse Ventura antes das eleições - não propõe nada para combater a corrupção, é uma "espécie de prostituta política", nunca baixou o IRC, está repleto de "aldrabões" e "burlões" e "parece a ressurreição daqueles que já morreram". Ventura também disse que Montenegro é um "copião" e "não está bem para liderar a direita". Recuando mais no tempo, prometeu até que o Chega "não fará parte de nenhum Governo que não promova a prisão perpétua". ...

Fact checks mais recentes

Um vídeo partilhado viralmente nas redes sociais mostra Lula da Silva a afirmar que existem 735 milhões de pessoas que passam fome e garante-se que estava a referir-se exclusivamente ao Brasil. As imagens e declarações são autênticas, recolhidas a partir de uma recente entrevista do Presidente do Brasil ao canal SBT News. Mas referia-se mesmo ao Brasil que, na realidade, tem 3,4 vezes menos habitantes? ...