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PSD revogou decreto de Sócrates que prolongava por 27 anos a concessão do Terminal de Alcântara mas alarga agora prazo máximo de concessões para os 75 anos?

Política
O que está em causa?
Na semana passada, a líder do Bloco de Esquerda aproveitou a presença do Governo no Parlamento para apontar uma aparente incoerência. Terá razão quando diz que o PSD revogou um decreto de José Sócrates que prolongava por 27 anos a concessão do Terminal de Alcântara mas acaba de publicar um que alarga o prazo máximo de concessões para os 75 anos?
© José Sena Goulão/Lusa

Pelo Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua acusou, na última quarta-feira, Luís Montenegro de falhar às origens do PSD, que em 2010 fez com que fosse revogado o decreto de José Sócrates, de 2008, que “prolongava a concessão por 27 anos sem concurso do Terminal de Alcântara à Mota Engil”.

“O Tribunal de Contas arrasou esse decreto e o PSD, tal como o Bloco de Esquerda, opôs-se a ele. Em 2010, esse decreto-lei foi revogado por vontade e projeto do PSD com um único argumento: o prolongamento de contratos de concessão dos portos, e do porto de Lisboa em particular, sem concurso, era um favor ao concessionário privado”, afirmou a deputada.

Com um papel na mão, Mortágua falou depois sobre o “decreto Montenegro e Pinto Luz, de 2024”. Neste decreto, continuou a bloquista, “o Governo alarga o prazo máximo de concessão dos portos de 30 para 75 anos”. Confirma-se a acusação?

Sim. Depois de várias tentativas para revogar o Decreto-Lei n.º 188/2008, de Sócrates, o PSD, com o voto favorável do PCP, BE e PEV, a abstenção do CDS-PP e o voto contra do PS, foi a força política que, em 2010, levou à publicação da Lei n.º 14/2010, de 23 de julho, que revogou o documento que prorrogava até 2042 a concessão do terminal de contentores de alcântara, sem concurso público.

Em reunião plenária a 3 de dezembro de 2008, já o deputado Luís Rodrigues, do PSD, dizia o seguinte: “Sr. Presidente, a inexistência de concurso nesta concessão é um atentado ao interesse público e à transparência na gestão do dinheiro e do património do Estado. Como é possível o Governo aprovar, com pompa e circunstância, um Código dos Contratos Públicos e, na primeira oportunidade, fazer tábua rasa do mesmo? Como é possível que, depois de o Relatório do Tribunal de Contas referir, sobre a APL, que as concessões portuárias por mais de 30 anos são contrárias aos benefícios da livre concorrência, não se vislumbrando qualquer benefício para o serviço público, o Governo corra a aprovar uma concessão com um prazo total de 57 anos?”

A posição dos social-democratas viria a mudar já este ano, quando um novo decreto-lei assinado por Montenegro e pelo ministro Pinto Luz prevê que os contratos de concessão portuária são “outorgado por prazo determinado estabelecido em função do período de tempo necessário para amortização e remuneração, em normais condições de rendibilidade da exploração, do capital investido pelo concessionário, não podendo ser superior a 75 anos”.

Em míudos, o contrato permite a prorrogação até 75 anos dos atuais contratos de exploração portuária, sem necessidade de abrir concursos públicos.

“Só mesmo alguém que tem algum problema pode estar a presumir que por detrás de uma iniciativa está um destinatário”, respondeu Montenegro, que disse ainda que este decreto-lei “não tem nada a ver com o outro”, que dizia respeito a uma “prorrogação”, ao passo que “este não prorroga coisa nenhuma em concreto”.

É verdade o que diz o Primeiro-Ministro, mas não justifica tudo, já que a posição do PSD em 2008 era clara: “Concessões portuárias por mais de 30 anos são contrárias aos benefícios da livre concorrência.”

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