A conquista não durou mais que alguns meses: com uma iniciativa que atribuía “aos bombeiros profissionais o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido” e que reconhecia “aos bombeiros voluntários o direito à reforma antecipada”, o PAN conseguiu, numa fase inicial, o apoio de quase todas as bancadas (abstenção do PSD e do Iniciativa Liberal).
No documento assinado por Inês Sousa Real, o partido ambientalista justifica a alteração aos antigos decretos-lei pelo facto de os corpos de Bombeiros serem “responsáveis pelo cumprimento de 90% das missões de proteção civil em Portugal”, desempenhando “a sua missão sob grandes riscos e, na maioria dos casos, abdicando dos seus tempos livres em prol da comunidade”.
É certo, como nota o PAN, que, na sequência dos incêndios de 2017, deu-se início a um “conjunto de avanços dos quais se destaca o Decreto- Lei n.o 64/2019, de 16 de maio, que reconheceu alguns benefícios e regalias importantes aos bombeiros voluntários, ou Decreto-Lei n.o 87/2019, de 2 de julho, que reconheceu aos bombeiros profissionais o direito a condições especiais de acesso e cálculo das pensões”. Tudo bastante “aquém daquilo que os bombeiros mereciam”, considera o partido representado por Sousa Real no Parlamento.
Em causa na proposta estavam a atribuição aos bombeiros profissionais do estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, a que se junta a atribuição do direito a um suplemento remuneratório de risco, penosidade e insalubridade; o aumento de 15% para os 25% da bonificação prevista para efeitos de contagem do tempo de serviço para todos os bombeiros; a reposição do direito dos bombeiros profissionais da administração local à aposentação em certas idades, sem penalização; e a redução em seis anos da idade de acesso à pensão, bem como ao seu complemento, pelos bombeiros voluntários que tenham, pelo menos, trinta anos de efetividade de serviço.
No regime de profissão de desgaste rápido estão, a título de exemplo, os profissionais de bailado (na lei desde 2019). Identificados no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), mais concretamente no Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º82-E/2014, estão ainda os praticantes desportivos, os mineiros e os pescadores.
Os benefícios em sede de IRS incluem deduzir ao rendimento “as importâncias despendidas pelos sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido, na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade, desde que os mesmos não garantam o pagamento e este se não verifique, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em dívida durante os primeiros cinco anos, com o limite de cinco vezes o valor do IAS”.
E sim, os bombeiros (municipais e sapadores) também têm benefícios associados ao facto de serem uma profissão de desgaste rápido, mas, como não foi ainda legislada, ficam reduzidos à idade da reforma. Para o PS, único partido a votar contra a proposta do PAN na especialidade, a “iniciativa em apreço merecia ser considerada em três dimensões distintas”.
É isto que se lê na ata, fornecida ao Polígrafo pelo GPPS, da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão (CTSSI), de 10 de janeiro, dia em que foi votado o projeto. Para o socialista Fernando José, o foco deveria ser “a valorização dos bombeiros, que vinha sendo feita ao longo dos últimos 8 anos, e que não passava só pelo reconhecimento do seu desgaste rápido, mas também pelo subsídio que tangia ao trabalho noturno e por turnos”.
Mas não só: “Evitar que a desejada classificação fosse atribuída de forma casuística, o que motivara a criação de um Grupo de Trabalho transversal, coordenado pelas Secretarias de Estado do Trabalho (SET) e da Segurança Social (SESS) e alargado a outros organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e até à Direção Geral da Saúde (DGS), ressalvando que estava prevista a apresentação de resultados até ao final de 2023, aguardando-se assim pelo relatório, tendo em atenção as reuniões concretizadas; e, por fim, a alusão ao Grupo de Trabalho – Bombeiros: Profissão de Desgaste Rápido (GT-B:PDR), que, apesar de ter visto a sua criação deliberada pela CTSSI, nunca chegou a ser formalmente constituído nem a iniciar a sua atividade porque o GP do PSD não indicou o nome dos seus representantes, isto ainda antes de a atual crise política se ter precipitado.”
Atirada a responsabilidade aos sociais-democratas, o deputado socialista afirmou ainda que não fora o seu Grupo Parlamentar a gerar expectativas nos bombeiros (no sentido de verem a profissão legislada como de desgaste rápido).
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Avaliação do Polígrafo: