"O PS foi confrontado com isto em novembro de 2022. Em maio deste ano chumbou a proposta do Iniciativa Liberal e agora vai fazer exatamente aquilo que chumbou. Pateticamente ridículo", critica-se num tweet de 21 de agosto, remetendo para uma notícia em que se destaca que "segundo o Ministério da Justiça, mesmo as certidões de óbito online, cuja subscrição se encontre válida em 1 de setembro, passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação".

Em causa está o anúncio pelo Governo - no mesmo dia - de que a "certidão de óbito passa a ter validade permanente".

"A partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado. A portaria que procede a esta alteração (Portaria nº 265/2023) foi publicada em 'Diário da República', na passada sexta-feira", informou o Governo, através de nota publicada no respetivo portal.

"As certidões online de óbito que estejam válidas a 1 de setembro também passam a ter validade permanente, sem necessidade de renovação. Com exceção da certidão de óbito, as demais certidões online de registo civil disponibilizam, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão. Para isso, é necessário utilizar o código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet", detalhou.

No tweet em causa exibe-se também um clip de vídeo que retrata uma intervenção do deputado Carlos Guimarães Pinto, ex-líder do Iniciativa Liberal, na Assembleia da República, a 8 de novembro.

Tal como o Polígrafo verificou na altura, durante uma audição com o secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Campolargo, o deputado liberal Carlos Guimarães Pinto lançou uma questão insólita: "Porque é que as certidões de óbito digitais têm que ser renovadas ao fim de seis meses?"

"Não sei se espera que a pessoa ressuscite ou não", ironizou o deputado que, como tem sido costume, divulgou no Twitter os momentos mais marcantes das suas intervenções, neste caso uma das audições de governantes no âmbito da apreciação na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2023.

Com menos de um minuto para responder, o secretário de Estado limitou-se a dizer o seguinte: "Quanto à certidão de óbito, é um exemplo clássico que muitos darão. Perdoar-me-á que eu não faça comentários sobre isso, mas é uma preocupação que, de facto, embora seja anedótica tem a sua validade."

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Posteriormente, em abril de 2023, deu entrada na Assembleia da República, por iniciativa do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal, o Projeto de Lei 715/XV/1 que visava "eliminar prazos de validade injustificados nas certidões online", nomeadamente nas certidões de óbito.

"A certidão online do registo civil compreende as menções e averbamentos constantes dos registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação sendo as certidões disponibilizadas por um período de seis meses", sublinha-se na proposta dos liberais. "Por outras palavras, falecendo uma pessoa pode ser requerida uma certidão de óbito, a qual só é válida por um período de seis meses e findo esse prazo deverá ser requerida uma nova certidão. A questão que urge colocar é: qual a utilidade do prazo de validade numa certidão de óbito? Estará implícita a possibilidade de ressurreição?"

"Aliás, o mesmo se pode perguntar relativamente às demais certidões de nascimento, de perfilhação e de maternidade", acrescenta-se. "O que espera o Estado que aconteça passados seis meses da emissão de qualquer uma destas certidões? Que a certidão de nascimento seja alterada porque afinal a pessoa não nasceu? Que a certidão de maternidade altere a maternidade ou perfilhação findos os seis meses?"

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"A validade dessas certidões ser reduzida ao período de seis meses é de difícil justificação. Desde logo porque é uma burocracia procedimental que recai sobre as pessoas e, por outro lado, porque esta burocracia acarreta um custo injustificado para as mesmas", defendem. "Será razoável exigir-se que alguém tenha de solicitar mais do que uma certidão de óbito, perfilhação, de declaração de maternidade ou de nascimento e pague por cada certidão 10 euros, em virtude da sua limitada validade?"

"O Iniciativa Liberal entende que não e que, sendo os averbamentos e todas as alterações efetuadas junto do registo civil sujeitas a emolumentos, não deverão os cidadãos ser onerados com as renovações das certidões. Se é verdade que a disponibilização destas certidões por via eletrónica foi um passo importante na simplificação destes procedimentos, menos verdade não é que importa agora dar um passo em frente e libertar as pessoas dos custos e da burocracia que, ainda que em menor escala, se faz sentir e não tem justificação", concluem.

No entanto, submetida a votação na generalidade a 12 de maio de 2023, a proposta dos liberais foi chumbada. Os deputados do PS e do PCP votaram contra, ao passo que os do PSD, BE, PAN e Livre (além de dois desalinhados do PS) optaram pela abstenção.

Apenas os deputados do Iniciativa Liberal e do Chega votaram a favor da iniciativa que agora, exclusivamente no que respeita às certidões de óbito, acaba por ser implementada pelo Governo.

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Avaliação do Polígrafo:

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