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Projeto de Lei do CDS-PP proibiria cores da bandeira ucraniana ou israelita em edifícios públicos, como acusou Fabian Figueiredo?

Política
O que está em causa?
Em reunião plenária, o representante único do Bloco de Esquerda (BE), Fabian Figueiredo, teceu acusações ao CDS-PP pelo projeto de lei apresentado pelos centristas que tornaria ilegal a exibição, em edifícios públicos, de símbolos como a bandeira da Ucrânia ou de Israel.

A propósito de um projeto de lei que visa assegurar “neutralidade institucional no uso de símbolos oficiais”, nomeadamente bandeiras, Fabian Figueiredo, deputado do BE, não poupou o CDS-PP nas suas críticas: “A vossa proposta é tão má e a pressa persecutória à população LGBT é tanta que também proíbem o hastear de uma bandeira de um clube local ou das cores da Ucrânia nesta Assembleia, contra a invasão da Rússia.” Foi esta a linha de ataque escolhida pelo deputado bloquista. Mas será este argumento verdadeiro?

Projeto de Lei n.º 255/XVII/1 discutido esta sexta-feira prevê regular “o uso de bandeiras em edifícios de carácter civil ou militar”, definidos no artigo 2.º como “todos os edifícios, monumentos, instalações, mastros, fachadas e interiores de uso oficial” pertencentes ao Estado e à administração central, às Regiões Autónoma, autarquias locais, forças de segurança, a sedes de institutos e empresas públicas ou estabelecimentos de ensino público. No entanto, à luz do segundo ponto do mesmo artigo, são excluídas “cerimónias diplomáticas sujeitas a protocolo internacional específico”. 

Já no artigo 4.º, são explicitados quais os símbolos que não serão permitidos, entre os quais bandeiras de movimentos ideológicos (onde está prevista a bandeira LGBTQ+), de clubes desportivos, como apontado por Fabian Figueiredo e finalmente, bandeiras de origem estrangeira, que motivaram a acusação do deputado. À semelhança do artigo 2.º, inclui-se aqui uma exceção em casos de “atos diplomáticos devidamente protocolados”. 

Em declarações ao Polígrafo, fonte oficial do BE clarificou a posição de Fabian Figueiredo e argumentou que a intervenção do deputado referia-se à “prática institucional da Assembleia da República relativamente à utilização simbólica de bandeiras ou das suas cores na fachada do Palácio de São Bento, por deliberação da Conferência de Líderes”. 

Assim, uma deslocação a Portugal por parte do Presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, não seria afetada pela lei, por tratar-se de uma visita de estado, que se insere no contexto de ato diplomático. 

Por outro lado, uma iniciativa como o iluminar do Parlamento com as cores da bandeira LGBTQ+, discutido em Conferência de Líderes, seria ilegítimo caso a lei estivesse em vigor. O mesmo aplicar-se-ia à projeção das cores das bandeiras de Israel e Ucrânia, que ocorreram em 2023.

O projeto baixou à especialidade, mas o deputado Fabian Figueiredo está correto em afirmar que, no caso de a proposta ser aprovada, não seria possível levar a cabo iniciativas já habituais para o país. Posto isto, é relevante apontar a exclusão de atos e cerimónias diplomáticos.

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Avaliação do Polígrafo:

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