“Então para ser elegível para o programa de apoio à renda ‘Porta 65 Jovem’ tenho de ter uma renda inferior a 581 euros/mês por um T1 em Lisboa? E um T5 por menos de 869 euros? Onde é que estão estas casas para arrendar?“
Assim se questiona num tweet de 2 de janeiro, dirigindo a pergunta ao Ministério das Infraestruturas e da Habitação (ressalve-se que a pasta da Habitação entretanto transitou para um novo Ministério da Habitação), Câmara Municipal de Lisboa e Carlos Moedas.
Mostra também uma tabela com os valores de rendas máximas admitidas (por cada tipologia) no referido programa “Porta 65 Jovem“.
Embora os dados da tabela sejam verdadeiros, o facto é que são referentes a 2022. No ano passado, confirma-se, os valores de rendas máximas cifravam-se nos 581 euros por mês para um T0 ou T1 em Lisboa e nos 468 euros no Porto para a mesma habitação. Quanto às casas de tipologia T4 a T5, as rendas máximas podiam ir até aos 869 euros em Lisboa e 756 euros no Porto.
A tabela para 2023 ainda não está disponível, mas o que é certo é que foi já publicado, em dezembro de 2022, o diploma que alarga o leque de jovens que podem aceder ao “Porta 65”: desde logo porque está em causa a atualização dos tectos máximos de renda elegíveis, valores que foram adiantados num briefing do Conselho de Ministros.
Assim, no caso de um T2 em Lisboa, espera-se que o limite máximo suba dos 756 euros estabelecidos em 2022 para 1.150 euros em 2023, mais 394 euros. No Porto e para a mesma tipologia, que em 2021 tinha um tecto de 581 euros, a renda máxima passará a ser de 1.000 euros.
De acordo com a informação divulgada no Portal da Habitação, o “Porta 65 Jovem” consiste num “sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais”.
Tem como objectivo “regular os incentivos aos jovens arrendatários”, estimulando desde logo “estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem”, a “reabilitação de áreas urbanas degradadas” e a “dinamização do mercado de arrendamento”.
“Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal“, esclarece-se.
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Avaliação do Polígrafo: