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Primeiro-Ministro: “Governo já baixou quatro vezes o IRS e duas vezes o IRC”

Política
O que está em causa?
No debate quinzenal na Assembleia da República, Luís Montenegro afirmou que o seu Governo já foi responsável por baixar quatro vezes o IRS e duas vezes o IRC. É verdade?
© Agência Lusa / António Cotrim

Sem vontade para falar em eleições, confrontado com os problemas na saúde e alvo de críticas por parte de todas as bancadas parlamentares (excepto a do PSD e a do CDS-PP), Luís Montenegro escolheu focar-se na economia. Esta tarde, no debate quinzenal na Assembleia da República, o Primeiro-Ministro orgulhou-se de ter baixado quatro vezes o IRS e duas vezes o IRC. Confirma-se?

Comecemos pelo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Acabado de chegar ao Governo, em abril de 2024, o Executivo liderado por Luís Montenegro propôs ao Parlamento a redução das taxas do IRS até ao 8.º escalão, mas não conseguiu aprovar o documento. Ainda assim, houve alívio do IRS até ao 6.º escalão, fruto do Projeto de Lei n.º 70/XVI/1.ª do PS, votado em junho do mesmo ano, no qual o Chega se absteve. PSD e CDS-PP votaram contra e, assim sendo, é no mínimo abusivo que o Governo se aproprie desta primeira descida.

Voltamos à estaca zero. No final de 2024, o Governo incluiu na proposta de OE2025 uma novo “alívio” no IRS e, logo em janeiro no novo ano, os escalões do imposto foram atualizados, mas desta vez não houve alterações nas taxas, que se mantiveram até agosto de 2025. Nesse mês, depois de conseguir aprovar no Parlamento uma redução adicional no IRS, no valor de 500 milhões de euros, o Governo conseguiu baixar mais uma vez as taxas relativas aos primeiros oito escalões do imposto.

Em 2026, no âmbito do Orçamento do Estado para este ano, o Governo consegue pela terceira vez baixar o IRS com uma redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas entre o 2.º e o 5.º escalão. Ou seja, o Executivo de Luís Montenegro soma três descidas do IRS desde 2024, já que uma delas se deve não ao Governo mas sim ao Partido Socialista. 

Quanto ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), confirma-se que o Executivo da AD baixou duas vezes a carga fiscal sobre o lucro das empresas: a primeira no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 (redução do IRC de 21% para 20%) e a segunda no Orçamento do Estado para 2026 (descida da taxa geral de IRC para 19%).

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Avaliação do Polígrafo:

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