O momento está absolutamente viral nas redes sociais e mostra Ricardo Leão, eleito Presidente da Câmara de Loures pelo Partido Socialista em 2021, numa intervenção que se revelaria crítica para os socialistas: “É óbvio que eu não quero que um criminoso que tenha participado nestes acontecimentos (…), se for ele o titular do contrato de arrendamento é para acabar e é para despejar, ponto final parágrafo. Não há a menor hipótese, por isso é bom que este regulamento permita isso.”
Durante a reunião pública da Câmara Municipal, o também presidente da Federação da Área Urbana de Lisboa (FAUL) do PS comentava uma recomendação do Chega de alteração do regulamento municipal de habitação, permitindo despejar de casas municipais quem comete crimes, que foi aprovada pelo PS e pelo PSD.
“Tivemos cerca de 60 contentores danificados ao longo do concelho, alguém vai ter de os pagar. Se for gente aqui do concelho, vou analisar com os juristas, vamos ter de pôr uma ação e eles vão ter de os pagar. Não é o erário público que os vai ter de pagar”, avisou o socialista, que acabou por ter que emitir um comunicado pouco depois para esclarecer que só defende o despejo de inquilinos de habitações municipais que tenham sido condenados e o caso transitado em julgado.
“As declarações tornadas públicas pela minha intervenção na reunião da Câmara Municipal de Loures eram referentes, única e exclusivamente, a casos transitados em julgado. Nunca o município se deve sobrepor ou substituir ao poder judicial. Nem nunca o fará”, lê-se no documento.
Depois de deixar o aviso, Ricardo Leão acabou por ser o “avisado”. As Mulheres Socialistas não apreciaram especialmente as declarações do autarca e divulgaram esta madrugada uma espécie de comunicado informal. Com o título “A praga do populismo infiltra-se em todo o lado”, este texto publicado no Facebook serve para rejeitas “a justiça popular”, “qualquer tipo de discriminação” e “qualquer tipo de gueto que impeça as pessoas de uma vida digna”.
“No partido da liberdade, igualdade e solidariedade, de que somos militantes, não se pode condenar antes de a Justiça o fazer (princípio da presunção da inocência); não se pode discriminar mesmo quem foi condenado (princípio da ressocialização); e muito menos alargar essa condenação, por contágio, à família remetendo-a para um gueto sem saída”, acrescenta o texto.
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