- O que está em causa?A carga fiscal sobre as empresas é uma das principais preocupações da direita portuguesa: fala-se nas taxas efetivas de IRC, nas taxas estatuárias de IRC e no peso das derramas (municipal e estadual), com incidência sobre os lucros tributáveis. Na última quarta-feira, no X, o instituto "+ Liberdade" destacou mesmo Portugal como um dos poucos países da OCDE onde estas sobretaxas são praticadas. Será?

"Aos 21% da taxa normal de IRC, podem somar-se 1,5% da derrama municipal e a derrama estadual pode chegar a 9%. Estas sobretaxas foram criadas num contexto de debilidade das contas públicas (2010-2013), mas nunca mais foram abolidas e têm, até, sofrido aumentos". A análise, à primeira vista fidedigna, é feita pelo "Instituto +Liberdade" e visa lamentar a manutenção das derramas no IRC.
Com recurso ao mais recente Índice de Competitividade Fiscal Internacional, da Tax Foundation, a organização diz que Portugal é "um dos quatro países europeus da OCDE com sobretaxas sobre rendimentos empresariais". É verdade?
De facto, escreveu o Banco de Portugal (BdP) em fevereiro do ano passado, Portugal é um dos países da OCDE em que a taxa estatutária máxima de IRC é mais elevada, situando-se atualmente em 31,5%. Ainda assim, e se o nosso foco for apenas o IRC, o valor baixa para os 21%, isto porque a esta percentagem (para obter a taxa estatuária) se soma a derrama municipal e a derrama estadual, cuja incidência é sobre os lucros tributáveis.
Até por isso, escreve o BdP, "a carga fiscal efetivamente suportada pelas empresas não é adequadamente captada pelas taxas estatutárias, dependendo também dos benefícios, incentivos e deduções fiscais vigentes a nível nacional e internacional. Em alternativa, esta é tipicamente medida com recurso a taxas efetivas de imposto (ETR, na sigla inglesa), que podem definir-se como um rácio entre a despesa das empresas com o pagamento de impostos e uma métrica do seu rendimento antes de impostos".
De volta ao "tweet", é ainda verdade que, já em 2018, o Governo socialista aumentou, no IRC, a taxa da derrama estadual de 7% para 9% para empresas com lucros anuais acima de 35 milhões de euros.
Por fim, quanto ao estudo da "Tax Foundation", confirma-se que as sobretaxas corporativas são "relativamente incomuns" nos países da OCDE, só se aplicando em Portugal, no Luxemburgo, na Alemanha e na França.
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