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Pornografia infantil partilhada em plataformas digitais fica sem controlo de rastreamento a partir de 3 de abril? [CORRIGIDO]

União Europeia
O que está em causa?
Um apelo da atriz e apresentadora de televisão Melania Gomes está a circular amplamente nas redes sociais com a mensagem de que, a partir de 3 de abril, vai deixar de ser obrigatório eliminar imagens ou vídeos pornográficos de crianças. Qual foi a decisão do Parlamento Europeu?
© Shutterstock

Com um alcance que ultrapassa as 10 mil pessoas, somando cerca de oito mil republicações, dois mil comentários e um número desconhecido de partilhas, um vídeo da atriz e apresentadora de televisão Melania Gomes está a agitar as redes sociais.

Conhecida também pela defesa dos direitos das crianças desde que denunciou o seu passado de abuso sexual infantil, a atriz pretende denunciar o que diz ser o “fim do mundo”, com data marcada para o dia 3 de abril, dia em que, alegadamente, as redes sociais vão poder partilhar livremente imagens e vídeos de abusos sexuais infantis.

Esta denúncia tem fundamento. As redes sociais não vão poder partilhar livremente imagens de vídeos de abusos sexuais infantis, até porque se trata de um crime, mas o Parlamento Europeu chumbou o prolongamento da exceção provisória às regras de privacidade que permite aos prestadores de serviços detetarem voluntariamente conteúdos partilhados online de abusos sexuais de crianças. Esta votação aconteceu no dia 26 de março, em Bruxelas.

Esta decisão surge depois de, no dia 11 de março, os eurodeputados terem votado a favor de prolongar até 3 de agosto de 2027 as atuais regras temporárias. Mas ainda faltava chegar a consenso com o Conselho Europeu, e isso não foi possível.

A ideia seria manter as crianças mais protegidas enquanto se concluem negociações sobre um enquadramento jurídico permanente, que se espera que esteja pronto até ao final de 2027. 

Com estas medidas, as empresas que combatem o material de abuso sexual infantil (CSAM, na sigla inglesa) deixam de poder continuar a utilizar tecnologia para identificar estes conteúdos. Só podem investigar com base em denúncias ou em conteúdos públicos.

Os eurodeputados frisam que este controlo deve ser proporcional, alvo apenas de conteúdos já identificados ou sinalizados e não pode abranger comunicações com encriptação de ponta a ponta nem a recolha de dados de tráfego em paralelo com dados de conteúdo.

Portanto, é verdade que não foi aprovada a prorrogação das medidas temporárias de deteção de conteúdos de abuso sexual infantil. Ressalve-se porém que as redes sociais não vão poder disseminar pornografia infantil de forma livre, pois continua a ser crime. As redes sociais continuam inclusive a poder investigar com base em denúncias ou conteúdos públicos.

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Nota editorial:

Este artigo foi corrigido no dia 6 de abril, na sequência de uma votação no Parlamento Europeu que não permitiu o prolongamento da exceção provisória às regras de privacidade para a deteção deste tipo de conteúdos. A avaliação foi alterada de “Falso” para “Verdadeiro”. Pedimos desculpa aos leitores.

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Avaliação do Polígrafo:

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