A discussão sobre a sustentabilidade da Segurança Social voltou à ribalta depois de o grupo de trabalho coordenado por Jorge Bravo, escolhido pelo Governo de Luís Montenegro, ter apresentado, na última semana, o relatório final sobre a reforma do sistema de pensões. José Luís Carneiro, secretário-geral do PS, exigiu esta semana, em Chaves, uma “palavra pública” do Primeiro-Ministro que garanta a segurança do sistema público, associando essa exigência à viabilização do Orçamento do Estado para 2027, enquanto Hugo Soares acusou os socialistas de “agitar o fantasma da privatização” da Segurança Social.
Já na Universidade de Verão do PSD, Luís Montenegro reiterou que não haverá alterações estruturais nesta legislatura e defendeu um “entendimento nacional” antes das próximas eleições. Na realidade, também existe entendimento no papel: o Livro Verde para a sustentabilidade do sistema previdencial, um documento encomendado ainda pelo anterior Governo socialista, previa várias propostas que hoje surgem no relatório atualizado.
Tal como o Polígrafo escreveu em 2025, o Governo recebeu do Executivo anterior o Livro Verde para a Sustentabilidade do Sistema Previdencial, com foco especial na vertente das pensões. Neste livro, que está disponível para consulta pública, são apresentados dados e sugestões para aplicação prática. No que toca às reformas antecipadas, o Livro Verde recomenda “a eliminação da possibilidade de acesso a partir dos 57 anos para quem ficou no desemprego aos 52 anos ou mais” e sugere que a “transição para o novo regime seria feita ao longo de um período de cinco anos, ao longo do qual a idade mínima de acesso à reforma antecipada por desemprego de longa-duração seria aumentada um ano, mantendo-se a diferença de cinco anos em relação à idade de desemprego”.
O documento recomenda ainda que nas restantes modalidades de reforma antecipada “a evolução da idade mínima de reforma antecipada seja indexada à idade normal de reforma. O processo de transição deve ser feito de forma gradual (ao ritmo de um ano de idade por ano civil) e a assegurar que um período de desemprego de, pelo menos, cinco anos garanta a elegibilidade para o direito de antecipação da reforma”.
Por sua vez, o relatório apresentado agora confirma que há continuidade nalguns pontos entre os dois exercícios: ambos defendem que a idade mínima de acesso aos regimes especiais de reforma antecipada deixe de estar “cristalizada” e passe a acompanhar a idade normal de reforma. Há, porém, uma diferença relevante para o caso concreto do travão aos desempregados de longa duração: o novo relatório não recomenda o fim do acesso à reforma antecipada aos 57 anos para quem esteve desempregado desde os 52, medida que era central no Livro Verde de 2024. Em vez disso, os peritos propõem recalibrar os cortes aplicados a quem se reforma antes da idade normal, mantendo a possibilidade de acesso antecipado.
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Avaliação do Polígrafo:


