“Além de deixar os alunos portugueses com grande tombo no PISA 2022 e os professores em revolta”, escreve hoje Pedro Frazão no X/Twitter, “ninguém esquece que foi João Costa a assinar o famoso Despacho n.º 7247/2019, o pior esgoto da política portuguesa! João Costa foi o principal agente no ataque à inocência das crianças, da implementação das WC’s mistas e da promoção da Ideologia de Género na Escola Pública!”
Os ataques e acusações prosseguem ao longo do tweet, dirigido ao ex-ministro da Educação do Governo de António Costa. Mas será que a alegação mais concreta do deputado do Chega – sobre a pretensa implementação de “casas-de-banho mistas” nas escolas – tem fundamento?
A lei da autodeterminação de género, aprovada na especialidade no início de dezembro 2023, prevê, entre outras coisas, uma série de medidas como a obrigatoriedade de as escolas garantirem aos seus alunos o acesso às casas-de-banho e balneários de acordo com o género com que se identificam.
Aliás, no que toca a casas-de-banho mistas importa desde já esclarecer que o próprio Chega foi o único partido a apresentar uma medida nesse sentido. Os documentos do PS, do PAN, do Livre e do Bloco, que culminaram na lei aprovada, defendem o seguinte:
Bloco de Esquerda: “As escolas devem garantir que estudantes e membros do pessoal docente e não docente, no exercício dos seus direitos, acedam às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua segurança e bem-estar.”
PAN: “As escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade.”
Já a 28 de setembro de 2022, um grupo de deputados do PS entregara na Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 332/XV que defendia, no seu artigo 5.º, que “as escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus direitos, aceda às casas-de-banho e balneários, tendo sempre em consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e singularidade.”
No caso do Chega, e no Projeto-Lei 705/XV/1.ª, entregue em 2023, o partido pediu um reforço na “proteção e privacidade das crianças e jovens nos espaços de intimidade em contexto escolar”, através da regulamentação, nomeadamente, da “abertura da possibilidade à partilha da casa-de-banho ou balneários por pessoas de diferentes sexos“.
Escreve o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, citado pelo Chega neste projeto, que é necessário aperfeiçoar a regulamentação do “acesso a casas de banho e balneários, sugerindo a criação ou regulamentação de alguns espaços específicos não caracterizados a que se pode aceder sem qualquer critério de género sendo ainda, nas suas palavras, fundamental respeitar o direito à privacidade e o respeito pela intimidade de todos os membros da comunidade educativa.”
Por fim, Eurico Brilhante Dias, líder parlamentar do PS, já tinha garantido ao país, antes de a lei ser aprovada, que em causa não está a existência “de casas-de-banho mistas” ou uma “violação do espaço individual de cada cidadão”.
______________________________
Avaliação do Polígrafo: