Horas depois de um comunicado da PGR denunciar o alegado envolvimento de António Costa nos negócios do lítio, o PM apresentou ao Presidente da República (PR) a sua demissão. Argumentou que a “dignidade das funções de PM não é compatível com qualquer suspeição sobre a sua integridade, a sua boa conduta ou a suspeita da prática de qualquer ato criminal” e que, por isso, “obviamente”, se tinha demitido.
Costa não era – nem é – arguido no processo, mas Vítor Escária (o seu chefe de gabinete), Diogo Lacerda Machado (o seu “melhor amigo”) e João Galamba (o seu ministro das Infraestruturas) são. Quase da mesma forma, a PGR tornou pública, em setembro de 2014, uma denúncia anónima “tendo por objeto matéria relativa à eventual ligação de Pedro Passos Coelho à Tecnoforma“, com as situações descritas como tendo ocorrido entre 1997 e 2001.
“Esta denúncia foi, desde logo, remetida ao DCIAP, tendo, num primeiro momento, sido junta ao inquérito que tem por objeto a investigação da atividade da Tecnoforma”. Um dia depois, porém, esta denúncia era arquivada. Ao jornal “Público“, aquela fonte confirmou que a investigação ter-se-á resumido “à verificação de que os alegados crimes estariam já prescritos”, estando, por isso, “legalmente vedado ao Ministério Público proceder a investigação com a finalidade de tomar conhecimento sobre a veracidade ou não dos factos constantes da denúncia”. À data, e no caso de Passos Coelho ter mesmo recebido verbas do grupo Tecnoforma e não as ter declarado, poderia estar em causa um crime de fraude fiscal.
Este caso não compara com o de António Costa, considera ao Polígrafo Paulo Veiga Moura, advogado: “Passos Coelho, na verdade, era objeto de uma suspeição – ou alegadamente de uma suspeição – e o processo foi diretamente arquivado. Portanto, o PM não teve sequer tempo de ponderar, provavelmente, sobre se havia de se demitir ou não.”
Para mais, “Passos Coelho, ao que parece, não teria os amigos ou os chefes de gabinete envolvidos”. Mas há outro dado relevante: “Temos factos pelos quais o PM é suspeito, mas numa altura em que não exercia nenhuma função Governativa. Ainda por cima arquivada logo no dia seguinte, portanto, nada justifica que Passos Coelho tivesse tomado outra qualquer atitude.”
“Temos um homem que é PM e que estava a ser suspeito por força do que tinha feito no passado. É aqui que reside a diferença”, aponta Veiga e Moura.
No entanto, Passos Coelho, enquanto antigo consultor e administrador da Tecnoforma, já estava a ser alvo de um inquérito na justiça. Será relevante? “O Inquérito que esteve pendente no DCIAP e que incidiu sobre o Passos Coelho e a Tecnoforma, apesar de aberto quando este era PM, respeitava a factos alegadamente praticados no período compreendido entre 2002 e 2004, altura em que Passos Coelho exercia funções apenas de deputado”, começa por explicar ao Polígrafo Guilherme Figueiredo, ex-bastonário da Ordem dos Advogados.
Já o atual inquérito pendente no STJ e que incide sobre António Costa “alegadamente respeita a factos praticados num período temporal em que António Costa exercia funções de PM e por causa dessas funções”.
“Ambos são factos alegadamente praticados no exercício de funções, aplicando-se-lhes a legislação especial respeitante a crimes praticados por titulares de cargos políticos, mas a lei distingue o foro competente consoante a função exercida”, nota Figueiredo.
“Desde logo, isto explica o facto de Pedro Passos Coelho ter sido investigado pelo DCIAP e António Costa estar a ser investigado pelo MP no STJ”. Do mesmo modo, caso os factos investigados desembocassem ou viessem a desembocar numa acusação, o que não aconteceu, Passos Coelho “seria julgado por um juiz de 1.ª instância, enquanto António Costa seria ou será julgado ou pelo Plenário do Tribunal da Relação de Lisboa, com recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, como preceitua a lei respeitante aos crimes praticados por titulares de cargos políticos, ou pelo STJ como prescreve o Código de Processo Penal”.
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Avaliação do Polígrafo: