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Parlamento Europeu aboliu direito de veto na União Europeia?

União Europeia
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Várias publicações nas redes sociais garantem que o direito de veto vai acabar na União Europeia por determinação do Parlamento Europeu. Anunciam o fim da soberania dos Estados-membros e o primado da federalização. Verificação de factos.

A maioria do Parlamento Europeu votou a favor de introduzir mudanças importantes no Tratado da União Europeia. A proposta exige a abolição do direito de veto nacional em mais de 65 áreas políticas.

Os dias de soberania nacional terminaram oficialmente. Trata-se de uma tomada de poder da UE.”

 (…) o Parlamento Europeu vai retirar o direito de veto aos estados da UE e assim a Eslováquia perderá o direito de decidir sobre a autonomia.

“INSANO!! VERIFICADO! A UE será transformada numa FEDERAÇÃO MILITAR sem direito de veto para estados individuais. E os meios de comunicação social estão em silêncio.”

Estes são três exemplos de posts publicados nas redes sociais, em final de novembro, que, com variantes na sua formulação, têm este denominador comum: o fim do direito de veto dos Estados-membros da União Europeia (UE) por decisão do Parlamento Europeu (PE) e a consequente centralização do poder de decisão em Bruxelas, em prejuízo das soberanias nacionais.

O direito de veto é a capacidade de um só país impedir que determinada decisão seja tomada, mesmo que a favor desta estejam os restantes 26 Estados. Diz respeito, portanto, a uma área crítica do funcionamento da UE, o da decisão, operacionalizada pelos sistemas de votação. Segundo estes, conforme estipulam os tratados europeus, a unanimidade é exigida para deliberar em diversas áreas (embora não em todas) quer no Conselho Europeu, quer no Conselho da União Europeia. A maioria simples ou maioria qualificada não são os métodos utilizados para decidir sobre “questões que os Estados-membros considerem sensíveis”, como por exemplo política externa e de segurança comum, finanças ou adesão à UE.

Esta necessidade de consenso para aprovar medidas tem sido objeto de contestação dentro da própria UE, por, alegadamente, bloquear o poder decisório dos seus órgãos, tornando-o refém de interesses individuais (cada Estado) que, em muitos casos, sacrificam o interesse coletivo. A preocupação com a capacidade de decidir da UE é ainda maior pelo facto da Europa a 27 poder ser alargada no médio prazo, atendendo aos 9 países que têm processos de negociação para adesão em curso.

Neste quadro, o PE reclamou para si um papel ativo no debate sobre as medidas a tomar para aumentar a eficácia do funcionamento da UE, designadamente através da revisão dos tratados. Assim, a 22 de novembro, aprovou uma Resolução “sobre projetos do Parlamento Europeu de revisão dos Tratados” na qual, logo na parte inicial e de forma abstrata, preconiza uma série de reformas institucionais, entre as quais, logo a segunda é:

“Reforço da capacidade de ação da União, aumentando consideravelmente o número de domínios em que as ações são decididas através da votação por maioria qualificada e do processo legislativo ordinário.”

No continuidade da resolução, são detalhadas as áreas em que seria mudada a metodologia de decisão, das quais aqui se citam apenas alguns exemplos: regras e procedimentos específicos da política externa e de segurança e defesa comum; medidas necessárias para combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (acompanhadas da transição de um processo legislativo especial para um ordinário); adoção de medidas que constituam um retrocesso no direito da União em relação à liberalização dos movimentos de capitais com destino a países terceiros ou deles provenientes; aspetos do Direito da família com incidência transfronteiriça ou acordos comerciais celebrados com países terceiros ou organizações internacionais.

Ou seja, em todos estes domínios, o PE propõe acabar com o direito de veto, passando as decisões para o método de maioria qualificada ou simplesmente suprimindo a menção à necessidade da unanimidade (alterações, quase sempre, enquadradas na transição do processo legislativo especial para o processo legislativo ordinário).

Tal significa que o Parlamento Europeu defende a abolição do veto nos mecanismos de decisão da UE?

Não. Como o texto da Resolução deixa claro, propõe-se um reforço substancial do método da maioria qualificada mas não a eliminação total do da unanimidade (”aumentando consideravelmente o número de domínios em que as ações são decididas através da votação por maioria qualificada”).

E isto significa, nessas áreas, a efetiva abolição do direito de veto?

Não, o PE não tem poder para decidir nestas matérias, apenas pode fazer propostas, aliás como o próprio deixa perceber no texto da Resolução: “(…) insta o Conselho a apresentar ao Conselho Europeu, de forma imediata e sem deliberação, as propostas constantes da presente resolução e refletidas no respetivo anexo (…)”.

Portanto, cabe ao Conselho Europeu a decisão sobre estas matérias, neste caso, sob proposta do Conselho da União Europeia (interlocutor direto do PE).

É, com efeito, falso que o Parlamento Europeu tenha abolido o direito de veto na União Europeia. Desde logo, porque não tem sequer poderes para o fazer, estando em cima da mesa, somente, uma proposta deste órgão para diminuir substancialmente as decisões que impliquem essa exigência, não para a suprimir por completo dos Tratados. É ao Conselho Europeu que cabe decidir sobre estas matérias, mais propriamente em sede de Conferência Intergovernamental (CIG) por si convocada.

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UE

Este artigo foi desenvolvido pelo Polígrafo no âmbito do projeto “EUROPA”. O projeto foi cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa de subvenções do Parlamento Europeu no domínio da comunicação. O Parlamento Europeu não foi associado à sua preparação e não é de modo algum responsável pelos dados, informações ou pontos de vista expressos no contexto do projeto, nem está por eles vinculado, cabendo a responsabilidade dos mesmos, nos termos do direito aplicável, unicamente aos autores, às pessoas entrevistadas, aos editores ou aos difusores do programa. O Parlamento Europeu não pode, além disso, ser considerado responsável pelos prejuízos, diretos ou indiretos, que a realização do projeto possa causar.

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Avaliação do Polígrafo:

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