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PAN absteve-se quando Chega propôs agravamento da pena de maus tratos contra animais?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Estão a circular no Facebook várias publicações a destacar o alegado sentido de voto do Pessoas-Animais-Natureza (PAN) numa proposta de alteração ao Código Penal. Em causa está o agravamento da pena prevista para quem infligir maus tratos a animais de companhia, uma medida apresentada pelo Chega no Parlamento. Verificação de factos.

“O PAN no seu melhor. Eles querem lá saber do bem estar animal. Hipócritas. Chega desta gente a querer decidir o nosso modo de vida”, afirma um utilizador no Facebook, numa publicação de 9 de novembro.

Na imagem em anexo ao post é possível verificar o sentido de voto de cada partido a uma proposta do Chega para a alteração ao Código Penal que prevê o agravamento da pena prevista para quem infligir maus tratos a animais de companhia.

O Projeto de Lei 527/XIV/2, que propunha uma alteração ao Código Penal, agravando a pena prevista para quem infligir maus tratos a animais de companhia, foi apresentado à Assembleia da República pelo deputado único do Chega, André Ventura, no dia 21 de setembro de 2020. Em causa está a alteração ao artigo 387º do Código Penal que, na sua redação atual, prevê as molduras penais do crime de morte e maus tratos de animal de companhia.

Através deste projeto, o Chega propôs “uma agravação das molduras penais previstas, passando no caso do nº 1 do preceituado artigo a prever-se uma pena de prisão até dois anos ou uma pena de multa até 240 dias e no nº 2 uma pena de prisão até três anos ou uma pena de multa até 360 dias. Com esta alteração procura-se responder aos anseios e preocupações transmitidas por várias entidades, procedendo igualmente à atualização de princípios anteriormente mencionados”.

A redação do artigo, segundo a proposta do Chega, passaria a ser a seguinte:

Na proposta ressalva-se que, nesta matéria, não se confundem e não são equiparados aos animais de companhia “os animais para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, bem como todos quantos sirvam para fins de espetáculo comercial ou cultural legalmente previstos”.

No último fim de semana, foram divulgadas nas redes sociais duas imagens em que Inês Sousa Real ostentava um quadro de ardósia com frases incompatíveis com a sua filiação partidária. As fotografias são autênticas? O que aconteceu?

O projeto apresentado pelo Chega foi votado na generalidade pela Assembleia da República, no dia 5 de novembro. A proposta acabou rejeitada, com os votos contra de quase todos os partidos com assento parlamentar. Apenas o CDS-PP, o PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues se abstiveram.

No entanto, Inês Sousa Real, a atual líder e deputada do PAN, deixou um esclarecimento no Facebook sobre o sentido de voto do partido: “Retrocessos nos Direitos dos Animais? Não!  Hoje na Assembleia da República foi discutida uma iniciativa do Chega sobre a criminalização de maus-tratos a animais de companhia que se configura um grave retrocesso no regime que já temos em vigor! Em 2020, por iniciativa do PAN, conseguimos que a lei passasse a prever de forma autónoma a morte de animais de companhia, em vez de como mera consequência do crime de maus-tratos ou abandono. Contudo, a proposta hoje apresentada pelo Chega previa que isso deixasse de acontecer.”
[facebook url=”https://fb.watch/9bW-x9nkfw/”/]
“Que consequências é que isso teria? Casos como o da Roxie, que foi violentamente esquartejada pelo antigo companheiro da sua detentora, ou da Blondie, que morreu envenenada, passariam completamente impunes! E isso nós não podemos permitir, razão pela qual o PAN não votou a favor da iniciativa“, defendeu ainda a deputada.

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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:

Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente Verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:

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